TRT1 - 0100378-26.2017.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:08
Arquivados os autos definitivamente
-
27/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:57
Registrada a exclusão de dados de NIVEL DO MAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME no BNDT
-
27/08/2025 14:57
Registrada a exclusão de dados de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME no BNDT
-
27/08/2025 14:57
Registrada a exclusão de dados de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME no BNDT
-
27/08/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSEANE CRISTINA CORREA DE OLIVEIRA em 10/06/2025
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28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c3a441 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Constata-se a inércia da parte autora desde 10/10/2022.
A prescrição intercorrente se dá no mesmo prazo da ação, conforme consta da Súmula 150 do E.
STF.
No caso da ação trabalhista, tal prazo é de dois anos, conforme previsto no artigo 7º, XXIX da Constituição da República.
O entendimento acima a que sempre se alinhou este Juízo foi sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto, a requerimento ou mesmo de ofício, em processos na fase de execução.
Considerando-se o lapso temporal decorrido sem que a parte autora impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, tendo ocorrido, portanto, o fenômeno da prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT.
Ademais, o Novel Código de Processo Civil, mesmo antes da Lei 13.467/2017, passou a prever no artigo 487, II, que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, nos termos do disposto no artigo 240, §4º, mesmo diploma legal.
Ressalte-se ainda que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista por força do disposto no artigo 769 da CLT.
Isso posto, DECLARO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSEANE CRISTINA CORREA DE OLIVEIRA -
27/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE CRISTINA CORREA DE OLIVEIRA
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27/05/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
30/01/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/01/2025 15:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2025 15:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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10/08/2023 15:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
03/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de NIVEL DO MAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 02/06/2023
-
04/05/2023 13:07
Expedido(a) notificação a(o) LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
04/05/2023 13:07
Expedido(a) notificação a(o) TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
-
04/05/2023 13:07
Expedido(a) notificação a(o) NIVEL DO MAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
-
17/11/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
17/11/2022 12:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/11/2022 12:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
24/10/2022 13:43
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOSEANE CRISTINA CORREA DE OLIVEIRA em 10/10/2022
-
26/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE CRISTINA CORREA DE OLIVEIRA
-
25/08/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/08/2022 12:49
Registrada a inclusão de dados de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 15/03/2022
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11/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
-
15/09/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
19/05/2021 11:58
Registrada a inclusão de dados de NIVEL DO MAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de NIVEL DO MAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 21/11/2019
-
18/11/2019 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/11/2019 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2019 16:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/11/2019 16:58
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
10/07/2019 00:02
Decorrido o prazo de JOSEANE CRISTINA CORREA DE OLIVEIRA em 09/07/2019
-
23/05/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2018 13:43
Registrada a inclusão de dados de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-22 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/10/2018 13:43
Determinada a inclusão de dados de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-22 no BNDT
-
19/10/2018 11:35
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
18/10/2018 09:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/07/2018 00:54
Decorrido o prazo de JOSEANE CRISTINA CORREA DE OLIVEIRA em 11/07/2018 23:59:59
-
12/07/2018 00:54
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 11/07/2018 23:59:59
-
12/07/2018 00:54
Decorrido o prazo de NIVEL DO MAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 11/07/2018 23:59:59
-
12/07/2018 00:53
Decorrido o prazo de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 11/07/2018 23:59:59
-
06/07/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2018
-
06/07/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 12:11
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA
-
04/07/2018 12:09
Encerrada a conclusão
-
04/07/2018 12:08
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA
-
04/07/2018 12:08
Iniciada a execução
-
04/07/2018 12:08
Transitado em julgado em 26/01/2018
-
07/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 06/04/2018 23:59:59
-
07/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 06/04/2018 23:59:59
-
07/04/2018 00:07
Decorrido o prazo de JOSEANE CRISTINA CORREA DE OLIVEIRA em 06/04/2018 23:59:59
-
07/04/2018 00:07
Decorrido o prazo de NIVEL DO MAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 06/04/2018 23:59:59
-
27/03/2018 00:26
Decorrido o prazo de JOSEANE CRISTINA CORREA DE OLIVEIRA em 26/03/2018 23:59:59
-
27/03/2018 00:26
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 26/03/2018 23:59:59
-
27/03/2018 00:26
Decorrido o prazo de NIVEL DO MAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 26/03/2018 23:59:59
-
27/03/2018 00:22
Decorrido o prazo de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 26/03/2018 23:59:59
-
20/03/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
-
20/03/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2018 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 15:36
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA
-
08/03/2018 15:36
Encerrada a conclusão
-
08/03/2018 15:34
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA
-
08/03/2018 15:33
Encerrada a conclusão
-
08/03/2018 15:32
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA
-
02/03/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2018
-
02/03/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2018 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 14:23
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
27/02/2018 14:21
Transitado em julgado em 26/01/2018
-
27/01/2018 00:20
Decorrido o prazo de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 26/01/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:20
Decorrido o prazo de JOSEANE CRISTINA CORREA DE OLIVEIRA em 26/01/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:20
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 26/01/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:20
Decorrido o prazo de NIVEL DO MAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 26/01/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:20
Decorrido o prazo de TEMPLO DO SURF COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 26/01/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:20
Decorrido o prazo de JOSEANE CRISTINA CORREA DE OLIVEIRA em 26/01/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:20
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 26/01/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:20
Decorrido o prazo de NIVEL DO MAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 26/01/2018 23:59:59
-
14/12/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2017
-
14/12/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2017
-
14/12/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2017 15:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 279.87
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12/12/2017 15:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSEANE CRISTINA CORREA DE OLIVEIRA
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12/12/2017 15:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSEANE CRISTINA CORREA DE OLIVEIRA
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09/10/2017 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
30/09/2017 07:45
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
28/09/2017 10:27
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
29/08/2017 16:42
Audiência una realizada (29/08/2017 14:10 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/06/2017 03:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2017
-
10/06/2017 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2017 13:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/06/2017 13:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/06/2017 13:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/04/2017 03:38
Decorrido o prazo de JOSEANE CRISTINA CORREA DE OLIVEIRA em 03/04/2017 23:59:59
-
25/03/2017 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2017
-
25/03/2017 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2017 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2017 13:58
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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20/03/2017 12:24
Audiência una designada (29/08/2017 14:10 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/03/2017 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 11:47
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
10/03/2017 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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