TRT1 - 0010672-16.2015.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de ROBERTA BAPTISTA MADEIRA em 24/09/2025
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24/09/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BAPTISTA MADEIRA
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10/09/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROBERTA BAPTISTA MADEIRA em 09/09/2025
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08/09/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
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05/09/2025 14:52
Homologada a liquidação
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05/09/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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04/09/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
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29/08/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BAPTISTA MADEIRA
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29/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 00:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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28/08/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649a6ce proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, registre que fixados honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 (id 1ce9497), sendo adiantado o valor de R$ 420,00 por este Regional, já liberado ao perito através do alvará de id 2656853.
Assim, e considerando que sucumbente a ré no objeto da perícia, cabe a ela o encargo pelo pagamento integral dos honorários periciais.
Assim, intime-se a Ré a comprovar, no prazo de 8 dias, o depósito do valor dos honorários periciais, com a devida atualização pelo índice IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento, na forma prevista nos Art. 9°, § 2°, da Resolução 127/2011 do CNJ, Art. 24 da Resolução n° 247 do CSJT e Art. 220, §2°, do Provimento Geral Consolidado deste Regional.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará ao Sr.
Perito pela diferença a ele devida, bem como à União, para restituição do valor adiantado nos autos.
Fica a Reclamada intimada, ainda, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA -
17/08/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
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17/08/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/08/2025 16:25
Iniciada a liquidação
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16/08/2025 16:19
Transitado em julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
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09/12/2019 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/12/2019 13:04
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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09/12/2019 13:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(200,00)
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04/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 03/12/2019
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03/12/2019 21:39
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO da RTE)
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03/12/2019 09:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário Nova Riotel)
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23/11/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
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23/11/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2019 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTA BAPTISTA MADEIRA - CPF: *53.***.*31-45 sem efeito suspensivo
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18/11/2019 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-27 sem efeito suspensivo
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18/11/2019 15:02
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTA BAPTISTA MADEIRA em 25/10/2019
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26/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 25/10/2019
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25/10/2019 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Nova Riotel)
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25/10/2019 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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21/10/2019 07:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO RTE)
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16/10/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
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16/10/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2019 17:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-27
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23/08/2019 23:37
Decorrido o prazo de ROBERTA BAPTISTA MADEIRA em 15/08/2019
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23/08/2019 23:37
Decorrido o prazo de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 15/08/2019
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15/08/2019 23:42
Decorrido o prazo de ROBERTA BAPTISTA MADEIRA em 12/08/2019
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14/08/2019 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/08/2019 00:01
Juntada a petição de Manifestação (Maniffestação aos Embargos da Reclamada)
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23/07/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2019
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23/07/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2019 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2019 18:02
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/07/2019 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Nova Riotel)
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18/07/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2019
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18/07/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2019 13:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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17/07/2019 13:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTA BAPTISTA MADEIRA
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17/07/2019 13:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROBERTA BAPTISTA MADEIRA
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04/04/2019 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Pedido Intimação Perito Nova Riotel)
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06/02/2019 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/02/2019 01:10
Decorrido o prazo de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 05/02/2019 23:59:59
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29/01/2019 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao esclarecimentos perito Nova Riote)
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23/01/2019 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Esclarecimento RTe)
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23/01/2019 05:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
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23/01/2019 05:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 05:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
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23/01/2019 05:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2018 20:43
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
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29/11/2018 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2018 14:14
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/11/2018 00:49
Decorrido o prazo de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 28/11/2018 23:59:59
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27/11/2018 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2018 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2018 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
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10/11/2018 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 11:40
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/11/2018 18:44
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
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26/10/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 11:03
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/10/2018 01:39
Decorrido o prazo de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 15/10/2018 23:59:59
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03/10/2018 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2018 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2018 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2018 20:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
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18/09/2018 20:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2018 20:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
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18/09/2018 20:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2018 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2018 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2018 10:46
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/08/2018 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2018 12:49
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/06/2018 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2018 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2018 09:51
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/05/2018 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2018 00:27
Decorrido o prazo de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 18/05/2018 23:59:59
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18/05/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2018 12:03
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/05/2018 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2018 15:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2018
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15/05/2018 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2018 08:35
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/05/2018 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2018 00:20
Decorrido o prazo de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 27/04/2018 23:59:59
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27/04/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2018 11:37
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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27/04/2018 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2018 20:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2018
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25/04/2018 20:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2018 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2018 10:16
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/04/2018 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2018 10:37
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/03/2018 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 16:09
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTA BAPTISTA MADEIRA em 27/02/2018 23:59:59
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28/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 27/02/2018 23:59:59
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07/02/2018 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2018
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07/02/2018 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2018 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2018 13:27
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/12/2017 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 10:41
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/12/2017 10:41
Convertido o julgamento em diligência
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21/11/2017 17:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/10/2017 12:42
Audiência instrução realizada (10/10/2017 09:40 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2017 03:51
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA TEOFILO em 22/03/2017 23:59:59
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14/06/2017 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2017
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14/06/2017 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2017 12:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/06/2017 12:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/04/2017 08:20
Audiência instrução designada (10/10/2017 09:40 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2017 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2017 17:03
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
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28/03/2017 03:33
Decorrido o prazo de ROBERTA BAPTISTA MADEIRA em 27/03/2017 23:59:59
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28/03/2017 03:25
Decorrido o prazo de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 27/03/2017 23:59:59
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17/03/2017 04:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2017
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17/03/2017 04:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2017 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2017 09:08
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
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08/03/2017 15:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/02/2017 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 14:34
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
04/02/2017 00:25
Decorrido o prazo de ROBERTA BAPTISTA MADEIRA em 03/02/2017 23:59:59
-
04/02/2017 00:25
Decorrido o prazo de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 03/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2016 14:02
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A.
-
09/11/2016 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 17:37
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
17/10/2016 11:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/10/2016 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 16:04
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
19/09/2016 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2016 09:05
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
14/09/2016 16:54
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA TEOFILO em 23/08/2016 23:59:59
-
15/07/2016 13:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/07/2016 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2016 09:55
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
22/04/2016 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 10:33
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
07/04/2016 10:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/04/2016 00:02
Decorrido o prazo de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 06/04/2016 23:59:59
-
07/04/2016 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTA BAPTISTA MADEIRA em 06/04/2016 23:59:59
-
22/03/2016 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2016 10:53
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
22/03/2016 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2016
-
22/03/2016 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2016 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2015 13:59
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
05/12/2015 00:01
Decorrido o prazo de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 04/12/2015 23:59:59
-
05/12/2015 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTA BAPTISTA MADEIRA em 04/12/2015 23:59:59
-
29/11/2015 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2015
-
29/11/2015 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2015 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2015 20:08
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
30/09/2015 11:16
Audiência inicial realizada (30/09/2015 08:50 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2015 07:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2015
-
09/06/2015 07:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2015 08:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/05/2015 17:50
Audiência inicial designada (30/09/2015 08:50 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2015 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2015
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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