TRT1 - 0100579-28.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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18/08/2025 11:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/08/2025 11:06
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 20:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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12/08/2025 20:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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31/07/2025 22:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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31/07/2025 16:51
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2025 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/07/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100579-28.2025.5.01.0227 RECLAMANTE: KAROLINA PEREIRA MARTINS RECLAMADO: MARILIA CESARIO ASSIS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): KAROLINA PEREIRA MARTINS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 30/07/2025 09:30 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de maio de 2025.
TIAGO DE ARAUJO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINA PEREIRA MARTINS -
27/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA DO NASCIMENTO
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27/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA CESARIO ASSIS
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27/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINA PEREIRA MARTINS
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17/05/2025 22:02
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2025 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/05/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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