TRT1 - 0011357-98.2015.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) FOTOSFERA LTDA
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19/09/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO
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19/09/2025 21:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FOTOSFERA LTDA sem efeito suspensivo
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19/09/2025 21:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO sem efeito suspensivo
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18/09/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/09/2025 12:44
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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29/08/2025 14:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/08/2025 11:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b1e7cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO e FOTOSFERA LTDA, opõem Impugnação à Sentença de Liquidação e Embargos à Execução, mediante as razões expendidas pelos ids 1314fe2 e 466f2cc, respectivamente.
Contestação pelos ids 466f2cc e 914065e, respectivamente.
Garantia do Juízo (Id cd6d989). É o RELATÓRIO.
ISTO POSTO, DECIDE-SE: 1) DO CONHECIMENTO: A Impugnação à Sentença de Liquidação e os Embargos à Execução, foram opostos em observância os requisitos legais de admissibilidade.
Assim, merecem ser CONHECIDOS. 2) DO MÉRITO: DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Alega que não houve determinação de dedução do intervalo intrajornada.
Sem razão, na medida em que a Sentença de id a03a961 deferiu a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos e já comprovados nos autos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.
No tocante a base de cálculo do FGTS, razão não lhe assiste, visto que a sentença não deferiu os reflexos dos RSR, 13º salários, aviso prévio e as férias + 1/3.
Alega que a conta contempla em equívoco, ao deduzir o INSS parte reclamante para apuração dos juros de mora.
Sem razão, na medida em que na planilha homologada, em seu Critério de Cálculo, em seu item “4”, esclarece que as Contribuições sociais sobre salários devidos calculadas conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST.
Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999), determinada em Sentença. Para salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991).
Quanto à SELIC Composta, a planilha homologada utiliza a Selic da Receita Federal: “Jurisprudência >> Acórdãos >> 2025 0001103-49.2014.5.01.0341 ADC 58. SELIC SIMPLES.
Para aplicação da Selic, a tabela da Receita Federal, utilizada pelo PJE-CALC, elaborada com juros simples, é a que se mostra compatível no presente caso, sob pena de violação à Súmula 121 do STF. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2025 0101219-15.2016.5.01.0011 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO TRABALHISTA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
TAXA SELIC.
APLICAÇÃO SIMPLES OU COMPOSTA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que julgou improcedente impugnação à sentença de liquidação, relativa à aplicação da taxa SELIC na atualização de créditos trabalhistas.
A exequente pleiteia a aplicação da SELIC composta.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há uma questão em discussão: definir se a taxa SELIC deve ser aplicada de forma simples ou composta na atualização monetária dos créditos trabalhistas em execução, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema (ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A aplicação da SELIC composta configuraria anatocismo, vedado pela Súmula 121 do STF e pelo art. 4º do Decreto nº 22.626/1933 (Lei de Usura).
A SELIC, por sua natureza, já engloba correção monetária e juros. 4.
O art. 406 do Código Civil, citado na decisão do STF, refere-se à taxa SELIC aplicada para a mora de impostos da Fazenda Nacional, calculada de forma simples.
A "calculadora do cidadão" do Banco Central não se aplica à atualização de débitos trabalhistas. 5.
A jurisprudência pacífica deste Tribunal Regional do Trabalho entende pela aplicação da SELIC simples na atualização de créditos trabalhistas para evitar o anatocismo, utilizando-se a ferramenta PJe-Calc.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso não provido. Tese de julgamento: 1.
A taxa SELIC deve ser aplicada de forma simples, e não composta, na atualização dos créditos trabalhistas em fase de execução, para evitar a prática de anatocismo, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal. “ DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Alega que a Contadoria considerou como base de cálculo das horas extras superior à soma de todas as parcelas remuneratórios da reclamante.
Assim foi feito, por observância da Súmula 264 do TST.
A planilha homologada (id 86b3596), utilizou o divisor 220 para o cômputo das horas extras e aplicou as horas extras sobre as Comissões, o disposto na Súmula nº 340 do TST (Acórdão de id 512c2ca).
PELO EXPOSTO, resolve CONHECER e REJEITAR os Embargos à Execução opostos pela Executada e CONHECER e REJEITAR à Impugnação à Sentença de Liquidação, na forma da fundamentação supra, que integra o presente decisum.
INTIMEM-SE as PARTES.
Transcorrido o prazo “in albis”, expeça-se oficio ao 10º RGI - SP ([email protected]), para que proceda a averbação da penhora do imóvel, ressaltando que o Autor é beneficiário da gratuidade de justiça que abarca custas e emolumentos, inclusive ao serviço extrajudicial, devendo informar ao juízo o cumprimento da determinação através do e-mail [email protected].
Averbada, à praça.
Nomeio leiloeiro judicial o Sr.
Paulo Augusto Botelho, que deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, para tomar as providências de marcação de datas do 1º e 2º leilões.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO -
16/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FOTOSFERA LTDA
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16/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO
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16/08/2025 17:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO
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16/08/2025 17:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FOTOSFERA LTDA
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15/08/2025 21:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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16/07/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5464e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Recebo a impugnação à sentença de liquidação por garantido o juízo.
Ao impugnado (réu).
Após, remetam-se os autos à contadoria para manifestação sobre os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação.
Por fim, voltem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FOTOSFERA LTDA -
08/07/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) FOTOSFERA LTDA
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08/07/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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08/07/2025 16:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/07/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6d989 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Recebo os embargos à execução por garantido o juízo.
Ao embargado (autor).
Após, remetam-se os autos à contadoria para manifestação sobre os embargos à execução.
Por fim, voltem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO -
27/06/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO
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27/06/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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25/06/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 11:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6453fb proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc É cediço que o aperfeiçoamento formal da penhora depende da efetivação de depósito, de sorte que sem a nomeação de depositário, a penhora não resta formalizada, restando atribuída a condição de depositário à própria parte executada ou a outrem, conforme artigos 838 e 839 do CPC.
Considerando que o bem ora penhorado NÃO tem depositário indicado pelo Ilustre Oficial de Justiça, este Juízo NOMEIA como depositário o Réu FOTOSFERA LTDA.
Intime-se o Réu FOTOSFERA LTDA como depositário do bem penhorado, ficando ciente da obrigação de preservar o bem, sob pena de incidência das sanções legais previstas nos artigos 159 e seguintes do CPC e artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.
Uma vez nomeado o depositário, fica aperfeiçoada a penhora, pelo que, ante os termos do art. 884 da CLT, determino a ciência às partes, da garantia da execução realizada através de penhora de imóvel do Réu.
Decorrido o prazo sem embargos, julgo subsistente a penhora de ID.9cad40e.
Expeça-se oficio ao 10º RGI - SP ([email protected]), para que proceda a averbação da penhora do imóvel, ressaltando que o Autor é beneficiário da gratuidade de justiça que abarca custas e emolumentos, inclusive ao serviço extrajudicial, devendo informar ao juízo o cumprimento da determinação através do e-mail [email protected].
Averbada, à praça.
Nomeio leiloeiro judicial o Sr.
Paulo Augusto Botelho, que deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, para tomar as providências de marcação de datas do 1º e 2º leilões.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FOTOSFERA LTDA -
09/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FOTOSFERA LTDA
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09/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FOTOSFERA LTDA em 26/05/2025
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04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO em 03/02/2025
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14/01/2025 10:11
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) FOTOSFERA LTDA
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31/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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30/12/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO
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30/12/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/12/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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09/12/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/11/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) FOTOSFERA LTDA
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12/11/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO
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12/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 13:42
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) FOTOSFERA LTDA
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12/11/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/11/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/10/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) FOTOSFERA LTDA
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03/10/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/08/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de FOTOSFERA LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO em 22/07/2024
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05/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FOTOSFERA LTDA
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03/07/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO
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03/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/07/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de FOTOSFERA LTDA em 28/06/2024
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27/06/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 14:13
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: a694622) para Manifestação
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14/06/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FOTOSFERA LTDA
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14/06/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO
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14/06/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/06/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/05/2024 16:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/05/2024 10:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (08/05/2024 10:30 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/04/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FOTOSFERA LTDA
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05/04/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO
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05/04/2024 10:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (08/05/2024 10:30 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/04/2024 10:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (08/05/2024 10:30 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/04/2024 10:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/05/2024 10:30 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/03/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 13:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
14/03/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 22:23
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: f7fcfd2) para Manifestação
-
08/03/2024 11:57
Juntada a petição de Acordo
-
29/02/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 18:20
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
23/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FOTOSFERA LTDA
-
22/02/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO
-
21/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 12:30
Iniciada a execução
-
15/02/2024 17:59
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
25/01/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
19/12/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) FOTOSFERA LTDA
-
19/12/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 14:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
19/12/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO
-
15/12/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 20:37
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
12/12/2023 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
07/12/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FOTOSFERA LTDA
-
07/12/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO
-
05/12/2023 11:33
Homologada a liquidação
-
05/12/2023 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 17:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
06/11/2023 15:18
Juntada a petição de Impugnação
-
24/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FOTOSFERA LTDA
-
23/10/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO
-
23/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 16:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
02/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FOTOSFERA LTDA
-
01/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 05:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 18:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FOTOSFERA LTDA
-
25/08/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO
-
25/08/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 05:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de FOTOSFERA LTDA em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO em 24/08/2023
-
17/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FOTOSFERA LTDA
-
16/08/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO
-
16/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 11:45
Iniciada a liquidação
-
16/08/2023 11:45
Transitado em julgado em 04/08/2023
-
15/08/2023 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/12/2018 16:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/12/2018 00:55
Decorrido o prazo de MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO em 30/11/2018 23:59:59
-
01/12/2018 00:11
Decorrido o prazo de FOTOSFERA LTDA em 30/11/2018 23:59:59
-
30/11/2018 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/11/2018 12:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/11/2018 03:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
-
17/11/2018 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 07:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO - CPF: *28.***.*34-59 sem efeito suspensivo
-
12/11/2018 07:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FOTOSFERA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-02 sem efeito suspensivo
-
09/11/2018 08:32
Conclusos os autos para decisão Geral a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/10/2018 00:41
Decorrido o prazo de FOTOSFERA LTDA em 26/10/2018 23:59:59
-
27/10/2018 00:41
Decorrido o prazo de MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO em 26/10/2018 23:59:59
-
26/10/2018 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/10/2018 18:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/10/2018 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2018
-
16/10/2018 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2018 08:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FOTOSFERA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-02
-
15/10/2018 08:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO - CPF: *28.***.*34-59
-
26/06/2018 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/06/2018 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 14:06
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/06/2018 14:05
Convertido o julgamento em diligência
-
18/06/2018 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/06/2018 00:53
Decorrido o prazo de FOTOSFERA LTDA em 11/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 00:45
Decorrido o prazo de MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO em 11/06/2018 23:59:59
-
05/06/2018 17:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/06/2018 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/06/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2018
-
01/06/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2018 10:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1200.00
-
24/05/2018 10:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO
-
24/05/2018 10:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MANA BARBARA ARIANE ROMEIRO
-
07/03/2018 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/03/2018 13:13
Audiência instrução realizada (06/03/2018 09:50 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2017 14:08
Audiência instrução designada (06/03/2018 09:50 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2017 12:20
Audiência instrução realizada (27/06/2017 09:40 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2016 11:56
Audiência instrução realizada (13/10/2016 09:50 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2016 10:49
Audiência instrução redesignada (27/06/2017 09:40 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2016 11:25
Audiência una realizada (04/04/2016 08:35 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2016 10:32
Audiência instrução redesignada (13/10/2016 09:50 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2016 11:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/03/2016 11:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/03/2016 11:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/12/2015 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2015
-
13/12/2015 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2015 15:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/10/2015 17:00
Audiência una designada (04/04/2016 08:35 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2015 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2015 08:50
Conclusos os autos para despacho a MUCIO NASCIMENTO BORGES
-
17/09/2015 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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