TRT1 - 0101122-28.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/09/2025 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bafba41 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que decorrido o prazo, a(s) reclamadas não apresentaram recurso.
Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMANTE: ELAINE APARECIDA DOS SANTOS PINTO , sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 728ec49.
Custas processuais pela reclamada no valor mínimo legal de R$ 10,64.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 27 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
27/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
27/08/2025 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELAINE APARECIDA DOS SANTOS PINTO sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 06:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 25/07/2025
-
22/07/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
13/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
13/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE APARECIDA DOS SANTOS PINTO
-
13/07/2025 11:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
12/07/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
12/07/2025 11:03
Encerrada a conclusão
-
12/07/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
12/07/2025 11:00
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 07:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/06/2025 21:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/06/2025 10:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b4b73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, decido, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar LUA NOVA IND.
E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA a pagar à ELAINE APARECIDA DOS SANTOS PINTO, ara condenar a reclamada à entrega da CTPS da autora com a respectiva baixa, nos termos da fundamentação, sob pena de multa fixada.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não havendo condenação em pecúnia, custas processuais pela reclamada no valor mínimo legal de R$ 10,64.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE APARECIDA DOS SANTOS PINTO -
10/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
10/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE APARECIDA DOS SANTOS PINTO
-
10/06/2025 09:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
10/06/2025 09:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELAINE APARECIDA DOS SANTOS PINTO
-
09/06/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
06/06/2025 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/06/2025 14:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/05/2025 20:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/05/2025 12:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
27/05/2025 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2025 16:14
Expedido(a) mandado a(o) FABIANA PIRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 13:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 12:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
20/03/2025 13:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 10:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
18/03/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 30/01/2025
-
13/12/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
06/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE APARECIDA DOS SANTOS PINTO
-
06/12/2024 15:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 10:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
06/12/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 14:16
Audiência una por videoconferência realizada (29/11/2024 11:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
28/11/2024 18:40
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 08:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2024 16:10
Expedido(a) mandado a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
15/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE APARECIDA DOS SANTOS PINTO
-
19/08/2024 18:12
Expedido(a) alvará a(o) ELAINE APARECIDA DOS SANTOS PINTO
-
16/08/2024 08:40
Concedida a tutela provisória de evidência de ELAINE APARECIDA DOS SANTOS PINTO
-
16/08/2024 08:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
16/08/2024 08:05
Encerrada a conclusão
-
14/08/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
14/08/2024 12:10
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2024 11:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
17/07/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100266-64.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2024 13:38
Processo nº 0100266-64.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Teodora Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2025 11:40
Processo nº 0100858-51.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Barroso dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2023 11:32
Processo nº 0101122-28.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoelina Aparecida Brito de Paula Ferre...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 11:11
Processo nº 0101037-59.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Nicolau Marconi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2025 20:06