TRT1 - 0100266-64.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/08/2025
-
06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ATILA DE SOUZA DIAS em 04/08/2025
-
24/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
24/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 217448d proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas são tempestivos, haja vista que a sentença foi publicada em 08/07/2025.
Certifico, outrossim, que a Ré não instruiu o recurso com a guia comprobatória de recolhimento de custas, contudo, pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais e está isenta do depósito recursal por estar em recuperação judicial, (artigo 899, parágrafo 10, da CLT) e encontra-se representado pelo documento de (Id fd99dcb).
Certifico, por fim, que o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representado pelo documento de #id:875eecc. À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Considerando que a reclamada pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).
Isto posto, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de julho de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATILA DE SOUZA DIAS -
21/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
21/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ATILA DE SOUZA DIAS
-
21/07/2025 09:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
21/07/2025 09:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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16/07/2025 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2025 18:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96cd723 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - Conclusão Pelo exposto, resolve este Juízo julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração opostos pelo embargante, tudo conforme fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum. A presente decisão passa a integrar a decisão embargada. Intimem-se as partes. Encerrou-se. Duque de Caxias, 04 de julho de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATILA DE SOUZA DIAS -
04/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ATILA DE SOUZA DIAS
-
04/07/2025 17:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/07/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/07/2025 10:39
Convertido o julgamento em diligência
-
27/06/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/06/2025
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/06/2025
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11/06/2025 11:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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01/06/2025 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c677e proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:4dd18af.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATILA DE SOUZA DIAS -
28/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
28/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ATILA DE SOUZA DIAS
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28/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/05/2025 23:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
19/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ATILA DE SOUZA DIAS
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19/05/2025 13:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 158,41
-
19/05/2025 13:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ATILA DE SOUZA DIAS
-
13/05/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/05/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 13:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/05/2025 11:59
Audiência una realizada (09/05/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/05/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 10:44
Juntada a petição de Contestação
-
05/05/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 16:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
15/10/2024 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/10/2024 13:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2024 13:24
Audiência una designada (09/05/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/10/2024 13:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/10/2024 11:42
Audiência una realizada (11/10/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/10/2024 20:01
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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01/10/2024 03:13
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/09/2024
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09/09/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 12:56
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
15/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2024 12:56
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2024 12:56
Expedido(a) notificação a(o) ATILA DE SOUZA DIAS
-
15/08/2024 12:56
Expedido(a) notificação a(o) ATILA DE SOUZA DIAS
-
10/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de ATILA DE SOUZA DIAS em 09/08/2024
-
01/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
31/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ATILA DE SOUZA DIAS
-
31/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
31/07/2024 12:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 12:11
Audiência una designada (11/10/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/07/2024 12:11
Audiência una por videoconferência cancelada (11/10/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 12:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/05/2024 18:35
Audiência una por videoconferência designada (11/10/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/05/2024 18:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/10/2024 14:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/04/2024 15:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2024 14:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/04/2024 15:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/04/2025 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2024 13:11
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/03/2024 16:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de ATILA DE SOUZA DIAS em 14/03/2024
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07/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ATILA DE SOUZA DIAS
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06/03/2024 11:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ATILA DE SOUZA DIAS
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06/03/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENAN PASTORE SILVA
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05/03/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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