TRT1 - 0101246-57.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 18:46
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de INDAHIANA GRACA CAVALCANTI ALVES em 10/06/2025
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28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 567486f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP -
27/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
-
27/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) INDAHIANA GRACA CAVALCANTI ALVES
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27/05/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
01/04/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
01/04/2025 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2025 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/04/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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04/02/2025 14:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/02/2025 14:27
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 14:27
Transitado em julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 11:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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04/02/2025 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a INDAHIANA GRACA CAVALCANTI ALVES
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04/02/2025 11:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/02/2025 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/01/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 09:59
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:03
Expedido(a) notificação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
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03/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) INDAHIANA GRACA CAVALCANTI ALVES
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22/11/2024 19:13
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 09:05 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/11/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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