TRT1 - 0100682-42.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:01
Arquivados os autos definitivamente
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18/09/2025 13:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.459,93
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18/09/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIAN MARTINS DIONIZIO DE MOURA
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18/09/2025 13:41
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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18/09/2025 13:41
Audiência una realizada (18/09/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2025 17:20
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS DIONIZIO DE MOURA em 16/09/2025
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09/09/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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08/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/09/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS DIONIZIO DE MOURA
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05/09/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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04/09/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - Requer Audiência Híbrida)
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19/08/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS DIONIZIO DE MOURA
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07/08/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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15/07/2025 17:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2025
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01/07/2025 14:50
Expedido(a) alvará a(o) VIVIAN MARTINS DIONIZIO DE MOURA
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30/06/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 03:56
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
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25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS DIONIZIO DE MOURA em 24/06/2025
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23/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS DIONIZIO DE MOURA
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23/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ae317 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes pessoalmente da audiência designada devendo a parte autora juntar o número do PIS do reclamante no prazo de 5 dias.
Vindo o documento, expeça-se alvará de FGTS na forma da decisão de id 4a8f4a2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN MARTINS DIONIZIO DE MOURA -
19/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS DIONIZIO DE MOURA
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19/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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11/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a8f4a2 proferida nos autos.
Vistos. Inicialmente, tendo em vista que, in casu, a Secretaria de Estado da Polícia Militar do Rio de Janeiro não possui legitimidade passiva para figurar como ré, determino que seja retificado o polo passivo para que passe a constar como 2ª reclamada ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CNPJ 42.***.***/0001-71).
Autos remetidos à conclusão para apreciação de tutela antecipada requerida.
Aduz a Autora que foi admitida em 23 de agosto de 2021 para exercer a função de recepcionista no Gabinete, sendo dispensada imotivadamente em 15 de janeiro de 2025.
E requer, em sede de tutela antecipada, a anotação da Rescisão Contratual na CTPS e à entrega das guias do seguro desemprego e FGTS.
Analisando os autos, documento id 91cbc2, verifica-se que a Ré procedeu à baixa na CTPS da Reclamante, incluindo, inclusive, a informação de aviso prévio indenizado.
Assim, por presentes os requisitos autorizadores da tutela de evidência, expeça-se alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no Seguro-Desemprego. Outrossim, Informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una - Sala "63 VTRJ": 18/09/2025 09:00 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN MARTINS DIONIZIO DE MOURA -
10/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS DIONIZIO DE MOURA
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10/06/2025 09:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VIVIAN MARTINS DIONIZIO DE MOURA
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05/06/2025 14:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/06/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/06/2025 10:58
Audiência una designada (18/09/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 14:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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