TRT1 - 0001018-83.2011.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO HABITACAO S/A em 25/08/2025
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11/08/2025 09:26
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100309-16.2016.5.01.0034)
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17/07/2025 16:18
Expedido(a) ofício a(o) GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO HABITACAO S/A
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05/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/07/2025 16:07
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA em 30/06/2025
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de RJI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA em 25/06/2025
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25/06/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/06/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA
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17/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DE ALMEIDA SILVA
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17/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8e88c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante da transferência noticiada no ID f5579f6, restam prejudicadas a determinação de ID 7ca5102 e a manifestação de ID 3d587cb.
Tendo em vista o adimplemento integral da obrigação, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se os competentes alvarás, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA -
09/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RJI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
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09/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA
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09/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DE ALMEIDA SILVA
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09/06/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/06/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/06/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/06/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/05/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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03/11/2022 13:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2022 09:26
Expedido(a) ofício a(o) GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO HABITACAO S/A
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11/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de ALUISIO DE ALMEIDA SILVA em 10/10/2022
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28/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO HABITACAO S/A em 27/09/2022
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26/09/2022 23:03
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DE ALMEIDA SILVA
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26/09/2022 23:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA sem efeito suspensivo
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26/09/2022 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/09/2022 12:12
Encerrada a conclusão
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09/08/2022 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/07/2022 16:33
Expedido(a) ofício a(o) GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO HABITACAO S/A
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08/07/2022 15:36
Encerrada a conclusão
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10/06/2022 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA em 31/05/2022
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01/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de ALUISIO DE ALMEIDA SILVA em 31/05/2022
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31/05/2022 17:16
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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19/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA
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17/05/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DE ALMEIDA SILVA
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17/05/2022 17:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALUISIO DE ALMEIDA SILVA
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21/04/2022 02:53
Decorrido o prazo de EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA em 20/04/2022
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21/04/2022 02:53
Decorrido o prazo de ALUISIO DE ALMEIDA SILVA em 20/04/2022
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18/04/2022 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/04/2022 22:44
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de declaração)
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05/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2022 20:05
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA
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03/04/2022 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DE ALMEIDA SILVA
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03/04/2022 20:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA
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22/02/2022 02:31
Decorrido o prazo de GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO HABITACAO S/A em 21/02/2022
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08/02/2022 01:29
Decorrido o prazo de ALUISIO DE ALMEIDA SILVA em 07/02/2022
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02/02/2022 20:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/01/2022 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação a cerca dos Embargos a Penhora opostos RTE)
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20/01/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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20/01/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 21:32
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DE ALMEIDA SILVA
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18/01/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/11/2021 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação BNY)
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27/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO HABITACAO S/A em 26/11/2021
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18/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA em 17/11/2021
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11/11/2021 11:31
Expedido(a) ofício a(o) GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO HABITACAO S/A
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06/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO HABITACAO S/A em 05/11/2021
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28/10/2021 22:16
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Penhora)
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28/10/2021 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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28/10/2021 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/10/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/10/2021 15:04
Expedido(a) ofício a(o) GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO HABITACAO S/A
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29/09/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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22/09/2021 10:55
Juntada a petição de Manifestação (RTE Requer Penhora no Rosto dos Autos 0000291-69.2012.5.01.0052)
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10/09/2021 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2021 07:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2021 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2021 14:15
Expedido(a) mandado a(o) EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA
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02/09/2021 13:57
Expedido(a) ofício a(o) GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO HABITACAO S/A
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05/08/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 21:32
Juntada a petição de Manifestação (habilitação terceira interessada)
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02/08/2021 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/07/2021 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Requer a penhora de Imóvel RTE)
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28/07/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/07/2021 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Requer o Prosseguimento RTE)
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22/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de RJI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 21/07/2021
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23/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALUISIO DE ALMEIDA SILVA em 22/06/2021
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15/06/2021 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
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15/06/2021 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2021 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DE ALMEIDA SILVA
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13/06/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/06/2021 20:46
Juntada a petição de Manifestação (Resposta de Oficio)
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09/06/2021 20:23
Juntada a petição de Manifestação (Equivoco)
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09/06/2021 20:21
Juntada a petição de Manifestação (xxx)
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20/05/2021 11:33
Expedido(a) ofício a(o) RJI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
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23/04/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/04/2021 14:08
Encerrada a conclusão
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17/03/2021 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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01/03/2021 11:15
Juntada a petição de Manifestação (RTE requer o prosseguimento)
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14/02/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/01/2021 00:28
Decorrido o prazo de ALUISIO DE ALMEIDA SILVA em 27/01/2021
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16/12/2020 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
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16/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
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16/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 22:59
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DE ALMEIDA SILVA
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14/12/2020 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2020 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA em 30/11/2020
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02/10/2020 19:04
Expedido(a) ofício a(o) EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA
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15/09/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de ALUISIO DE ALMEIDA SILVA em 27/08/2020
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24/08/2020 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Requer o Prosseguimento da Execução RTE)
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20/08/2020 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
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20/08/2020 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DE ALMEIDA SILVA
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19/08/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/08/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/08/2020 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Requer o Prosseguimento da Execução)
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05/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALUISIO DE ALMEIDA SILVA em 04/08/2020
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14/07/2020 22:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
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14/07/2020 22:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2020 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DE ALMEIDA SILVA
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09/07/2020 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO HABITACAO S/A em 06/12/2019
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17/10/2019 12:08
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário/
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17/06/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 14:47
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/06/2019 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2019 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Pede Oficio CVM)
-
20/02/2019 13:41
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
18/10/2018 09:39
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2011
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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