TRT1 - 0001018-83.2011.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8e88c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante da transferência noticiada no ID f5579f6, restam prejudicadas a determinação de ID 7ca5102 e a manifestação de ID 3d587cb.
Tendo em vista o adimplemento integral da obrigação, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se os competentes alvarás, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RJI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA -
31/05/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/05/2025 18:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/06/2024 22:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/06/2024 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALUISIO DE ALMEIDA SILVA em 18/06/2024
-
06/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DE ALMEIDA SILVA
-
05/06/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
17/05/2024 16:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
07/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA
-
06/05/2024 16:05
Não admitido o Recurso de Revista de EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA
-
02/02/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 15:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALUISIO DE ALMEIDA SILVA em 01/02/2024
-
11/01/2024 17:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DE ALMEIDA SILVA
-
19/12/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA
-
08/12/2023 05:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA - CPF: *60.***.*28-91
-
17/11/2023 14:44
Incluído em pauta o processo para 30/11/2023 10:00 Sala 6 Em mesa J. Marcel 30-11-2023 ()
-
31/10/2023 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/10/2023 14:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
28/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALUISIO DE ALMEIDA SILVA em 27/09/2023
-
22/09/2023 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DE ALMEIDA SILVA
-
14/09/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA
-
01/09/2023 12:01
Conhecido o recurso de EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA - CPF: *60.***.*28-91 e não provido
-
04/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 17:45
Incluído em pauta o processo para 29/08/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 29-08-2023 ()
-
01/08/2023 22:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/07/2023 18:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
07/11/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0113740-44.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 11:59
Processo nº 0100671-34.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Cantilho Vidal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2025 19:19
Processo nº 0100675-20.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2025 16:01
Processo nº 0100085-13.2016.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denis Muruci de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2016 23:31
Processo nº 0101023-02.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego da Santa Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2024 15:39