TRT1 - 0100099-68.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 10:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CARVALHO FERREIRA
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26/07/2025 09:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A sem efeito suspensivo
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18/07/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LILIAN CARVALHO FERREIRA em 17/07/2025
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17/07/2025 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2681f59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Diante do exposto, esta 2ª Vara do Trabalho NEGA PROVIMENTO aos embargos opostos, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN CARVALHO FERREIRA -
03/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A
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03/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CARVALHO FERREIRA
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03/07/2025 11:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A
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27/06/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/06/2025 15:07
Juntada a petição de Impugnação
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24/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e63daa proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, daSDI1 do C.
TST.
Após, conclusos para decisão. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 23 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN CARVALHO FERREIRA -
23/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CARVALHO FERREIRA
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23/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/06/2025 13:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce8a438 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, na forma da planilha anexa, que este dispositivo passa a integrar: pensão mensal, convertida em parcela única arbitrada no montante de R$ 600.000,00, indenização por dano moral no importe de R$ 100.000,00, diferenças de férias vencidas (12/12), férias proporcionais (4/12), ambas acrescidas de 1/3 e diferenças do décimo terceiro proporcional (10/12), multa do art. 467 da CLT, multa do art. 477, § 8º, CLT e honorários advocatícios.
Resumo dos cálculos anexados Líquido devido ao autor: R$ 691.117,72 Imposto de renda: ISENTO Cota previdenciária: R$ 89,53 Honorários adv. autor: R$ 69.113,85 Custas pela reclamada: R$ 15.206,42 Total devido pela reclamada: R$ 775.527,52 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, especialmente do montante de R$ 46.728,00, recebido a título de seguro de vida, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Não há descontos previdenciários e fiscais sobre a presente.
Custas pela reclamada.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A -
11/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A
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11/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CARVALHO FERREIRA
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11/06/2025 10:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15.206,42
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11/06/2025 10:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LILIAN CARVALHO FERREIRA
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11/06/2025 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a LILIAN CARVALHO FERREIRA
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22/04/2025 07:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/04/2025 22:25
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 16:32
Juntada a petição de Réplica
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13/04/2025 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A
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01/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CARVALHO FERREIRA
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01/04/2025 14:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/04/2025 13:45
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2025 10:00 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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01/04/2025 07:45
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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31/03/2025 17:36
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 19/02/2025
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11/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A
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07/02/2025 12:52
Expedido(a) notificação a(o) RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A
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05/02/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CARVALHO FERREIRA
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05/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/02/2025 08:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 08:31
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 10:00 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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05/02/2025 08:30
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 09:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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