TRT1 - 0101994-81.2017.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8f580 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/06/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2025 13:04
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2024 18:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/06/2024 15:43
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (ID: 768a304) para Manifestação
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04/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/06/2024
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27/05/2024 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CECILIA ATHAYDE MOREIRA DE ABOIM ARANHA
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17/05/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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17/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2024
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16/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/04/2024
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12/04/2024 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2024 21:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - ERJ)
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03/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CECILIA ATHAYDE MOREIRA DE ABOIM ARANHA
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02/04/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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02/04/2024 09:25
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2023 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/12/2023 17:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2023
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05/12/2023 14:15
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
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25/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de CECILIA ATHAYDE MOREIRA DE ABOIM ARANHA em 24/11/2023
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25/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 24/11/2023
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10/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2023
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10/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2023
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10/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CECILIA ATHAYDE MOREIRA DE ABOIM ARANHA
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09/11/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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09/11/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/10/2023 13:10
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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27/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2023
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26/09/2023 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:14
Incluído em pauta o processo para 23/10/2023 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 23-10-2023 ()
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15/08/2023 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2023 16:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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04/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:51
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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04/04/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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18/01/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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29/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2021
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19/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de CECILIA ATHAYDE MOREIRA DE ABOIM ARANHA em 18/05/2021
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18/05/2021 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES RE e AI 1a reclamada ERJ)
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17/05/2021 18:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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06/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
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06/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CECILIA ATHAYDE MOREIRA DE ABOIM ARANHA
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05/05/2021 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/04/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 15:32
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/03/2021 15:33
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 768a304) para Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
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02/02/2021 00:16
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/02/2021
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05/01/2021 10:26
Juntada a petição de Agravo (Agravo de Instrumento em RE)
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05/01/2021 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habiltação)
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18/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2020
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18/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 07:29
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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10/12/2020 16:56
Não admitido o Recurso Extraordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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10/12/2020 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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29/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2020
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17/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de CECILIA ATHAYDE MOREIRA DE ABOIM ARANHA em 16/10/2020
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17/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/10/2020
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09/10/2020 18:04
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO )
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09/10/2020 18:04
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO )
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09/10/2020 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2020
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03/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2020
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03/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CECILIA ATHAYDE MOREIRA DE ABOIM ARANHA
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02/10/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/10/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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16/09/2020 14:50
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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25/08/2020 16:48
Incluído em pauta o processo para 08/09/2020 10:00 Sala 4 em mesa 08-09-2020 ()
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17/08/2020 20:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/08/2020 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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14/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/08/2020
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11/08/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 15:33
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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11/08/2020 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Justiça Gratuita)
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04/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
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04/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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03/08/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 12:59
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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27/07/2020 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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