TRT1 - 0100417-79.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/09/2025
-
12/09/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
10/09/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 26/08/2025
-
21/08/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec2c1e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por VALNEI BENTO CARDOSO DA SILVA em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido, no mérito IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Custas processuais às expensas do reclamante no importe de R$1.887,17, calculadas sobre o valor de R$94.358,63, dispensadas ante a concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALNEI BENTO CARDOSO DA SILVA -
11/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
11/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VALNEI BENTO CARDOSO DA SILVA
-
11/08/2025 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.887,17
-
11/08/2025 11:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALNEI BENTO CARDOSO DA SILVA
-
22/07/2025 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALNEI BENTO CARDOSO DA SILVA em 16/07/2025
-
27/06/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/06/2025 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2025 15:26
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
16/06/2025 15:26
Expedido(a) ofício a(o) VALNEI BENTO CARDOSO DA SILVA
-
16/06/2025 13:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/06/2025 10:20 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c9bdc2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao reclamante para ciência da retirada do sigilo da contestação e devolução do prazo requerida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALNEI BENTO CARDOSO DA SILVA -
11/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) VALNEI BENTO CARDOSO DA SILVA
-
11/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
10/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 17:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/06/2025 10:20 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 17:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/05/2025 08:42 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 11:17
Juntada a petição de Contestação
-
27/05/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 07:36
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
15/04/2025 07:36
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/04/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 15:22
Audiência inicial por videoconferência designada (28/05/2025 08:42 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101112-78.2022.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 17:22
Processo nº 0101112-78.2022.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mateus Dominato de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 20:00
Processo nº 0100634-61.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa D Angelo Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2025 16:26
Processo nº 0100727-13.2025.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 11:31
Processo nº 0100609-37.2025.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Oliveira de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2025 15:52