TRT1 - 0100318-75.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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19/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RIBEIRO DA FONSECA
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19/09/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/09/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIELA RIBEIRO DA FONSECA em 04/09/2025
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27/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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26/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RIBEIRO DA FONSECA
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26/08/2025 14:18
Homologada a liquidação
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26/08/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/08/2025 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/08/2025 14:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be522ae proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, venham conclusos para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
08/08/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
08/08/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
08/08/2025 14:50
Iniciada a liquidação
-
08/08/2025 14:50
Transitado em julgado em 11/07/2025
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08/08/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/01/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/01/2025 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/01/2025 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
13/12/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RIBEIRO DA FONSECA
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13/12/2024 19:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELA RIBEIRO DA FONSECA sem efeito suspensivo
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13/12/2024 19:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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13/12/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 12/12/2024
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12/12/2024 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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28/11/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RIBEIRO DA FONSECA
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28/11/2024 20:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELA RIBEIRO DA FONSECA
-
28/11/2024 20:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
28/11/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
28/11/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RIBEIRO DA FONSECA
-
28/11/2024 20:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELA RIBEIRO DA FONSECA
-
28/11/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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26/11/2024 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
19/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/11/2024 12:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/11/2024 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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01/11/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RIBEIRO DA FONSECA
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01/11/2024 21:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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01/11/2024 21:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELA RIBEIRO DA FONSECA
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01/11/2024 21:25
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA RIBEIRO DA FONSECA
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01/11/2024 21:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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30/10/2024 16:22
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 13:20
Juntada a petição de Razões Finais
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28/10/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RIBEIRO DA FONSECA
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24/10/2024 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/10/2024 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2024 18:23
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RIBEIRO DA FONSECA
-
08/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/10/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RIBEIRO DA FONSECA
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17/09/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/09/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
09/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RIBEIRO DA FONSECA
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07/05/2024 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/10/2024 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/05/2024 09:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/10/2024 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2024 16:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2024 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2024 16:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/10/2024 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2024 22:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2024 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 16:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELA RIBEIRO DA FONSECA
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15/03/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/03/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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