TRT1 - 0100734-05.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de LIEBERT PIMENTA CARDOSO em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de EMILIO GOMES CARDOSO em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de RICARDO TEIXEIRA ARAUJO em 17/09/2025
-
09/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 17:19
Expedido(a) edital a(o) LIEBERT PIMENTA CARDOSO
-
08/09/2025 17:19
Expedido(a) edital a(o) EMILIO GOMES CARDOSO
-
08/09/2025 17:19
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
08/09/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/09/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO TEIXEIRA ARAUJO
-
08/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
03/09/2025 23:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2025 11:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
03/09/2025 23:55
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2025 09:35 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
03/09/2025 12:38
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 17:19
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2025 09:35 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
20/08/2025 17:19
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2025 14:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
08/08/2025 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2025 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de LIEBERT PIMENTA CARDOSO em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de EMILIO GOMES CARDOSO em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 28/07/2025
-
25/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de RICARDO TEIXEIRA ARAUJO em 24/07/2025
-
18/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2025 13:40
Expedido(a) edital a(o) LIEBERT PIMENTA CARDOSO
-
17/07/2025 13:40
Expedido(a) edital a(o) EMILIO GOMES CARDOSO
-
17/07/2025 13:40
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
17/07/2025 13:40
Expedido(a) mandado a(o) LIEBERT PIMENTA CARDOSO
-
16/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO TEIXEIRA ARAUJO
-
15/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO TEIXEIRA ARAUJO em 14/07/2025
-
10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO TEIXEIRA ARAUJO em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO TEIXEIRA ARAUJO em 08/07/2025
-
02/07/2025 08:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
01/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99b49e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o que consta na certidão negativa de #id:56987ce ; Considerando as informações constantes na consulta Sniper anexada nos autos do processo ATOrd 0100475-10.2025.5.01.0462 ; Considerando que o endereço do réu LIEBERT PIMENTA CARDOSO é diferente do indicado nos autos; Converta-se o rito para ordinário.
Renove-se a citação da primeira ré por EDITAL.
Em relação ao réu LIEBERT PIMENTA CARDOSO proceda-se sua citação por MANDADO no endereço localizado na consulta SNIPER, qual seja, RUA LUIS WERNECK DE CASTRO, 11 - CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ (23.550-050) . ITAGUAI/RJ, 30 de junho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO TEIXEIRA ARAUJO -
30/06/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO TEIXEIRA ARAUJO
-
30/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
30/06/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69e285 proferido nos autos.
Vistos etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Audiência Una por videoconferência: 20/08/2025 - 14:10h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Havendo necessidade, a ferramenta ZOOM deverá ser acessada no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés por MANDADO.
OBSERVE A SECRETARIA.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
ITAGUAI/RJ, 27 de junho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO TEIXEIRA ARAUJO -
27/06/2025 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/06/2025 12:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO TEIXEIRA ARAUJO
-
27/06/2025 12:12
Expedido(a) mandado a(o) LIEBERT PIMENTA CARDOSO
-
27/06/2025 12:12
Expedido(a) mandado a(o) EMILIO GOMES CARDOSO
-
27/06/2025 12:12
Expedido(a) mandado a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
27/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO TEIXEIRA ARAUJO
-
27/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
27/06/2025 06:26
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2025 14:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
27/06/2025 06:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/08/2025 14:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
27/06/2025 06:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2025 14:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO TEIXEIRA ARAUJO em 18/06/2025
-
10/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9683ad0 proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc.
O Reclamante pleiteia, em sede de tutela de urgência, o bloqueio de valores supostamente devidos pela 2ª Reclamada à 1ª Reclamada, a título de créditos contratuais. À análise.
No tocante ao pedido de bloqueio de eventuais créditos devidos pela 2ª Reclamada (PETROBRAS) à 1ª Reclamada (MIPE CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA), observa-se que tal requerimento possui natureza cautelar de arresto.
Contudo, não há nos autos, ao menos por ora, elementos que demonstrem a insolvência ou risco concreto de dilapidação patrimonial por parte da 1ª Reclamada, sendo insuficiente a simples menção à existência de protestos e de outras ações judiciais como justificativa.
Assim, indefere-se, por ora, o pedido de bloqueio de valores, sem prejuízo de reanálise futura, caso surjam elementos que comprovem risco efetivo à utilidade do provimento jurisdicional final.
Dê-se ciência ao Reclamante desta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, inclua-se o feito em pauta, com as cautelas de praxe, intimando-se o Reclamante e citem-se as Reclamadas.
ITAGUAI/RJ, 09 de junho de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO TEIXEIRA ARAUJO -
09/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO TEIXEIRA ARAUJO
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09/06/2025 12:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RICARDO TEIXEIRA ARAUJO
-
06/06/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
06/06/2025 15:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 15:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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