TRT1 - 0100611-33.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
17/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
14/09/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DE OLIVEIRA GUIMARES
-
14/09/2025 23:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
14/09/2025 21:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
13/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME em 12/09/2025
-
12/09/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME em 03/09/2025
-
03/09/2025 19:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
03/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
-
03/09/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/08/2025 08:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/08/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c86a5cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas; extingo o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 25/05/20 pelo acolhimento da prescrição quinquenal; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira reclamada (COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME) a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra e a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, as seguintes obrigações: a-) pagar diferenças salariais de 01/04/21 a 31/03/22 entre o salário pago de R$ 1.441,67, como informado na inicial, e o piso assegurado na CCT, de R$ 1.447,75 (f. 17); de 01/04/22 a 31/03/23, entre o salário pago de R$ 1.584,53 e o piso da CCT de R$ 1.703,41 (f. 47); de 01/04/23 a 31/04/24, entre o salário pago de R$ 1.685,00 e piso da CCT de R$ 1.771,54 (f. 64), cujas diferenças integram o cálculo do aviso prévio, décimos terceiros salários, férias + 1/3 e FGTS com 40%. b-) pagar o tíquete refeição referente aos 09 dias trabalhados em março/2024 no valor de R$ 101,25. c-) pagar, para o período a partir de setembro/23, indenização de 1 hora referente à supressão do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, não havendo previsão de aplicação de adicional previsto em convenção coletiva, no particular. d-) recolher o FGTS dos meses em aberto na conta vinculada ao FGTS do reclamante para os meses de março e abril de 2020; maio a agosto de 2022, outubro de 2022; janeiro a março de 2023 e setembro a novembro de 2023; e março de 2024, inclusive sobre os décimos terceiros salários, acrescido da indenização de 40% sobre os valores respectivos,, e entregar a guia para levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelos valores das parcelas. Observe-se que a obrigação do empregador é entregar as guias para levantamento, de modo que a obrigação somente se converterá em perdas e danos, com pagamento de indenização substitutiva, em caso de inadimplemento. -para o cálculo, observem-se os salários das referidas épocas, conforme piso salarial ora reconhecido, aplicando-se para os meses de 2020 o valor indicado nos contracheques.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como, honorários de sucumbência de 5% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente improcedentes (pedidos 3 e 4), pro rata, em favor dos advogados das reclamadas, ficando estabelecida a condição de suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados das reclamadas, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
A segunda reclamada (CLARO S.A), responde de forma subsidiária pelas obrigações deferidas, inclusive por multa, indenização e eventual descumprimento de obrigação de fazer.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (diferenças salariais e décimos terceiros salários), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda, bem como OJ nº 400 da SDI-1 do C.
TST c/c Súmula 17 do E.
TRT 1ª Região.
Custas de R$ 133,19 pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 6.659,30.
Intimem-se as partes.
Ante o pedido autoral efetivado em assentada, após o trânsito em julgado, inicie-se a execução, com a ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela primeira ré, no prazo legal.
A primeira reclamada, por sua vez, fica, desde já, citada para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimado novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Frustrada a execução em face da primeira reclamada, esta será direcionada em face da responsável subsidiária.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO DE OLIVEIRA GUIMARES -
20/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
20/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
-
20/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DE OLIVEIRA GUIMARES
-
20/08/2025 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 133,19
-
20/08/2025 14:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAGNO DE OLIVEIRA GUIMARES
-
20/08/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a MAGNO DE OLIVEIRA GUIMARES
-
15/08/2025 07:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
14/08/2025 16:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/08/2025 13:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/08/2025 02:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 14:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/08/2025 14:20
Audiência una por videoconferência realizada (07/08/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/08/2025 19:47
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100611-33.2025.5.01.0227 RECLAMANTE: MAGNO DE OLIVEIRA GUIMARES RECLAMADO: COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 07/08/2025 09:50 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME -
29/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DE OLIVEIRA GUIMARES
-
29/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
29/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
-
28/05/2025 15:52
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/05/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/05/2025 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100611-33.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 24/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052500300119000000228908353?instancia=1 -
24/05/2025 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100627-38.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wendel Raphael de Paula da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2025 12:28
Processo nº 0100016-38.2022.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Macedo Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2022 15:44
Processo nº 0100446-78.2025.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleto Silva Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2025 19:57
Processo nº 0100660-92.2025.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Moura Eca da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2025 16:33
Processo nº 0101380-97.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2024 10:53