TRT1 - 0100779-53.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2025 13:29
Iniciada a execução
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05/08/2025 11:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 11:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.098,89
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05/08/2025 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARTHA JANE DA SILVEIRA
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05/08/2025 11:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/08/2025 11:28
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2025 10:40 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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05/08/2025 07:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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02/08/2025 08:29
Juntada a petição de Acordo
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01/08/2025 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 18:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/06/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MATRIZ DE BOM JARDIM
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10/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca5f63 proferido nos autos.
Inicialmente, observa este Juízo que a parte autora não juntou aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação (artigos 320 do CPC) tais como cópias dos documentos dispostos no inciso I do artigo 2º do Ato nº 92-2008, emitido pela Presidência deste Egrégio Tribunal, bem como outros necessários para a comprovação dos pedidos formulados na exordial, no caso dos presentes autos, cópias da CTPS da parte autora, inclusive parte dos contratos, com ênfase ao período sub judice.
Diante do acima exposto, determina-se que a parte autora emende a peça de ingresso, no prazo de 5 dias, juntando aos autos cópias dos referidos documentos, observando os termos do disposto nos artigos 12 e 13 da Resolução CSJT nº 185 de 2017, de forma individualizada, com a respectiva descrição do conteúdo, orientação visual correta (horizontal ou vertical), e resolução adequada que torne legível o documento, nos moldes do constante do artigo 321, parágrafo único, do CPC, artigo 15, caput, da Resolução CSJT nº 185 de 2017, e Súmula 263 do Egrégio TST, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso I, do CPC.
Considerando os termos da Resolução Administrativa TRT1 nº 40-2023, que dispõe sobre o Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo – SEJI, e considerando que este abrange a jurisdição anteriormente sob competência do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo – PAV-CG, observado ainda o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA no SEJI de Cantagalo, designando-se desde já o dia 05/08/2025, às 10:40 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 326 556 2261 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3265562261 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTHA JANE DA SILVEIRA -
09/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA JANE DA SILVEIRA
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09/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/06/2025 09:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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09/06/2025 09:24
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 10:40 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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09/06/2025 09:23
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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06/06/2025 16:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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