TRT1 - 0115413-72.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 06:57
Arquivados os autos definitivamente
-
13/06/2025 06:57
Transitado em julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO QUEIROZ em 12/06/2025
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30/05/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edec634 proferida nos autos.
SEDI-2 Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES IMPETRANTE: MARCOS AURELIO QUEIROZ AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO-PJE Considerando-se que há sentença de mérito na ação originária, ATOrd 0101372-82.2024.5.01.0006, como se verifica no Id: b5606e2, daqueles autos, há incontroversa perda do objeto tanto do mandamus, quanto do agravo regimental, padecendo a Impetrante de falta de interesse processual, razão pela qual julgo o presente feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se e arquivem-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO QUEIROZ -
29/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO QUEIROZ
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29/05/2025 14:36
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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28/05/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/05/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/02/2025 15:03
Determinada a requisição de informações
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07/02/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/02/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO QUEIROZ em 06/02/2025
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29/01/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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20/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO QUEIROZ
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19/12/2024 18:17
Não Concedida a Medida Liminar a MARCOS AURELIO QUEIROZ
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18/12/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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17/12/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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