TRT1 - 0101127-65.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE OLIVEIRA
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18/09/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/09/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE OLIVEIRA
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14/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/09/2025 13:57
Iniciada a execução
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROLIENE SANTOS FLOR em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMIDA CASEIRA em 08/09/2025
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23/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALINE DE OLIVEIRA em 22/08/2025
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16/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101127-65.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: ALINE DE OLIVEIRA RECLAMADO: COMIDA CASEIRA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COMIDA CASEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID a2650b2 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de #id:364d614 para fixar a condenação no valor total de R$ 6.353,35, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 5.468,41. - Cota Previdenciária, no valor de R$ 338,10, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento. - Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 546,84.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de agosto de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMIDA CASEIRA -
14/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:28
Expedido(a) edital a(o) ROLIENE SANTOS FLOR
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14/08/2025 00:28
Expedido(a) edital a(o) COMIDA CASEIRA
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13/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE OLIVEIRA
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13/08/2025 14:15
Homologada a liquidação
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12/08/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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31/07/2025 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/07/2025 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/07/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALINE DE OLIVEIRA em 10/07/2025
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27/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbe706 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. 1 - Proceda a secretaria a anotação do vínculo determinado na CTPS digital da autora, conforme sentença. 2- Considerando a revelia da ré, intime-se o AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os seguintes parâmetros: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 3- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 4- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DE OLIVEIRA -
26/06/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE OLIVEIRA
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26/06/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/06/2025 11:53
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 11:53
Transitado em julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROLIENE SANTOS FLOR em 23/06/2025
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMIDA CASEIRA em 23/06/2025
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12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALINE DE OLIVEIRA em 11/06/2025
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05/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 18:35
Expedido(a) edital a(o) ROLIENE SANTOS FLOR
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04/06/2025 18:35
Expedido(a) edital a(o) COMIDA CASEIRA
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29/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 588fde4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por ALINE DE OLIVEIRA em face de COMIDA CASEIRA, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, DECLARAR a existência de vínculo de emprego entre as partes de 5/11/2023 a 6/8/2024, por conseguinte, condenar COMIDA CASEIRA ao pagamento de: Saldo de salário do mês de agosto de 2024 (6 dias); 13º Salário proporcional de 2023 (2/12) e de 2024 (8/12); Férias proporcionais de 2023/2024 (9/12), acrescidas de 1/3; FGTS do período sobre toda a remuneração; Multas dos art.477 e 467.
Após o trânsito em julgado, tendo em vista a revelia da ré, determino que a anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora seja efetuada pela Secretaria, preferencialmente por meio da CTPS digital (art. 39, § 1º, da CLT).
Não deverá ser aposto na CTPS qualquer carimbo do servidor ou da Secretaria.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas, pelo réu, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor de R$ 6.000,00, ora arbitrado à condenação.
Retifique-se o polo passivo para fazer constar apenas a reclamada Comida Caseira. INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DE OLIVEIRA -
28/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE OLIVEIRA
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28/05/2025 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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28/05/2025 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALINE DE OLIVEIRA
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28/05/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE DE OLIVEIRA
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20/05/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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20/05/2025 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/05/2025 09:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/02/2025 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 05:01
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 05:01
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2025 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 09:21
Expedido(a) edital a(o) ROLIENE SANTOS FLOR
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31/01/2025 09:21
Expedido(a) edital a(o) COMIDA CASEIRA
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31/01/2025 09:01
Expedido(a) mandado a(o) ROLIENE SANTOS FLOR
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31/01/2025 09:01
Expedido(a) mandado a(o) COMIDA CASEIRA
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29/01/2025 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 09:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2025 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ROLIENE SANTOS FLOR
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19/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COMIDA CASEIRA
-
19/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE OLIVEIRA
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06/09/2024 08:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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