TRT1 - 0100907-91.2023.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:53
Arquivados os autos definitivamente
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29/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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29/07/2025 11:14
Transitado em julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de PENYLANE COMESTIVEIS EIRELI em 11/06/2025
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12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROSEMERI BENTO DA SILVA em 11/06/2025
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29/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db5ca3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido acolher a preliminar de mérito, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, em razão da carência de condição para exercício do direito de ação, nos exatos termos do art. 844, §3º, da CLT, e art. 485, I, CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita na forma da fundamentação.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 270,07, calculada na proporção de 2% sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PENYLANE COMESTIVEIS EIRELI -
28/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PENYLANE COMESTIVEIS EIRELI
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28/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI BENTO DA SILVA
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28/05/2025 15:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 270,07
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28/05/2025 15:11
Indeferida a petição inicial
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28/05/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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28/05/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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20/05/2025 15:48
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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14/04/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 11:08
Audiência una por videoconferência realizada (07/04/2025 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PENYLANE COMESTIVEIS EIRELI
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17/09/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI BENTO DA SILVA
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17/09/2024 15:21
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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28/08/2024 14:54
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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28/08/2024 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/08/2024 13:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 18:09
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de ROSEMERI BENTO DA SILVA em 21/11/2023
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14/11/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PENYLANE COMESTIVEIS EIRELI
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14/11/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI BENTO DA SILVA
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10/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI BENTO DA SILVA
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08/11/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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08/11/2023 14:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/08/2024 13:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 14:13
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/06/2024 08:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de ROSEMERI BENTO DA SILVA em 10/10/2023
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05/10/2023 13:16
Expedido(a) notificação a(o) PENYLANE COMESTIVEIS EIRELI
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05/10/2023 13:16
Expedido(a) notificação a(o) ROSEMERI BENTO DA SILVA
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03/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI BENTO DA SILVA
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02/10/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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02/10/2023 11:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/06/2024 08:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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