TRT1 - 0011377-71.2015.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de EZEQUIAS MACHADO DA SILVA em 16/09/2025
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04/09/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 11:53
Expedido(a) mandado a(o) TOP LOG TRANSPORTES LTDA
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03/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS MACHADO DA SILVA
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02/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIVM RESTAURANTE E DELICATESSEN - EIRELI
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02/09/2025 15:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de IMPERIVM RESTAURANTE E DELICATESSEN - EIRELI em 27/08/2025
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26/08/2025 14:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 338a6de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Foi instaurado o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT, buscando o exequente a responsabilização patrimonial da empresa TOP LOG TRANSPORTES LTDA. Em que pese regularmente notificada (id 052e978), a terceira/requerida não se manifestou. A desconsideração inversa da personalidade jurídica serve para inclusão no polo passivo de sociedades empresárias das quais as pessoas físicas já incluídas no polo passivo também sejam sócias e nas quais tenham ocultado seu patrimônio a fim de frustrar credores.
A aplicação do referido instituto depende de prova dos elementos constantes no artigo 50 do Código Civil.
Neste sentido a jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA.
TEORIA MAIOR. É possível a desconsideração da personalidade jurídica inversa, mas ela só pode ser cogitada em caráter excepcional, quando verificada, de forma robusta, a ocorrência de fraude e dos requisitos estabelecidos no art. 50 do Código Civil. (TRT 1ª REGIÃO. 10ª TURMA.
PROCESSO 0100096-19.2021.5.01.0039 (AP).
Des.
Rel: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA) AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA.
O simples fato do sócio executado ser sócio de outra empresa não é suficiente para o deferimento da desconsideração inversa da personalidade jurídica.
A aplicação da teoria da desconsideração inversa deve ser feita de forma extraordinária e, tão somente, quando restar provado nos autos que sócio se valeu da autonomia patrimonial para praticar atos fraudulentos, ou quando exercer de forma abusiva seus direitos em relação à sociedade.
Agravo de petição que se nega provimento. (TRT 1ª Região, Décima Turma, AP- 0011669- 36.2015.5.01.0078, Rel.
Des.
Marcelo Antero de Carvalho, Data de Publicação: 05/11/2021) DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INDÍCIO DE FRAUDE.
Segundo o entendimento prevalecente na jurisprudência, inclusive, gestada no âmbito desta Eg. 2ª Turma Julgadora, o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica tem cabimento, desde que seja possível identificar indícios de ocultação e/ou confusão patrimonial.
Agravo de Petição desprovido, com ressalva de entendimento em sentido contrário da Relatoria. (TRT 1ª Região, Segunda Turma, AP-0100766-95.2017.5.01.0201, Rel.
Des.
Claudia Maria Samy Pereira Da Silva, Data da Publicação: 19/04/2022) Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica.
Possibilidade.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica é medida excepcional, admitida na seara trabalhista, desde que, após instaurado o incidente de despersonalização, nos termos do art. 133 do CPC, seja constatado desvio de finalidade ou confusão patrimonial - artigo 50 do Código Civil. (TRT 1ª Região, Nona Turma, AP-0100949- 16.2017.5.01.0056, Rel.
Des.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS, Data da Publicação: 28/04/2022) A inclusão de pessoas jurídicas no polo passivo a título de desconsideração inversa da personalidade jurídica na ausência de comprovação dos requisitos do artigo 50 do Código Civil representaria burla quanto decidido pelo STF no ARE 1160361/SP, no que diz respeito à inviabilidade do reconhecimento da responsabilidade do grupo econômico na fase de execução, haja vista a disposição contida no § 5º do artigo 513 do CPC, aplicável ao processo do trabalho haja vista o disposto no artigo 15 do CPC.
Ante a ausência dos requisitos legais mencionados, indefiro o requerido.
Intime-se o exequente para ciência desta decisão, em 8 dias, devendo, no mesmo prazo, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT. Após o decurso do prazo, no silêncio do exequente, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIVM RESTAURANTE E DELICATESSEN - EIRELI -
13/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIVM RESTAURANTE E DELICATESSEN - EIRELI
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13/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA
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13/08/2025 15:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TOP LOG TRANSPORTES LTDA
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13/08/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
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13/08/2025 12:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 16a3e1e) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/08/2025 12:04
Encerrada a conclusão
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10/08/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de TOP LOG TRANSPORTES LTDA em 08/08/2025
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21/07/2025 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2025 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA em 24/06/2025
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18/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 15:14
Expedido(a) mandado a(o) TOP LOG TRANSPORTES LTDA
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17/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA
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17/06/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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13/06/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2b42d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT.
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA -
28/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA
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28/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA em 27/05/2025
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19/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA
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16/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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16/05/2025 10:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 10:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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15/05/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 11:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/05/2025 13:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2025 13:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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13/05/2025 13:51
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA em 12/05/2025
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA
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22/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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16/04/2025 06:55
Encerrada a conclusão
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16/04/2025 06:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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15/04/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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14/04/2025 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 11:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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11/04/2023 14:36
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/03/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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25/01/2022 09:19
Expedido(a) ofício a(o) JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA
-
25/01/2022 09:19
Expedido(a) ofício a(o) JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA
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23/01/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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04/11/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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16/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA em 15/10/2021
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15/10/2021 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Req. Prosseguimento Execução)
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06/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
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06/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA
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04/10/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/08/2021 20:54
Registrada a inclusão de dados de EZEQUIAS MACHADO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/08/2021 20:54
Registrada a inclusão de dados de IMPERIVM RESTAURANTE E DELICATESSEN - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/07/2021 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Req. Penhora e Convênios em Desfavor do Sócio)
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21/07/2021 01:43
Decorrido o prazo de EZEQUIAS MACHADO DA SILVA em 19/07/2021
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22/06/2021 20:39
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS MACHADO DA SILVA
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22/06/2021 18:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EZEQUIAS MACHADO DA SILVA
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22/06/2021 15:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA LETICIA GONCALVES
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22/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de EZEQUIAS MACHADO DA SILVA em 21/06/2021
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14/05/2021 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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13/05/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIAS MACHADO DA SILVA
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12/05/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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15/06/2020 08:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2020 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2020 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2020 08:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2020 08:26
Expedido(a) mandado a(o) EZEQUIAS MACHADO DA SILVA
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26/05/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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26/05/2020 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte)
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10/04/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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10/04/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2020 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA
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06/04/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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03/04/2020 14:47
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE)
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03/04/2020 09:52
Expedido(a) ofício a(o) IMPERIVM RESTAURANTE E DELICATESSEN - EIRELI
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30/03/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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26/03/2020 15:52
Desarquivados os autos
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26/03/2020 14:03
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE )
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11/02/2020 09:02
Arquivados os autos provisoriamente
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07/02/2020 00:38
Decorrido o prazo de JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA em 06/02/2020
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22/01/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
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22/01/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 15:13
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/01/2020 12:19
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2019 08:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2019 00:25
Decorrido o prazo de IMPERIVM RESTAURANTE E DELICATESSEN - EIRELI em 22/04/2019 23:59:59
-
23/04/2019 00:25
Decorrido o prazo de JOBS RESTAURANTE E DELICATESSEN EIRELI em 22/04/2019 23:59:59
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15/04/2019 18:09
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO RTE)
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05/04/2019 02:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
-
05/04/2019 02:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2019 22:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA - CPF: *80.***.*44-45 sem efeito suspensivo
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03/04/2019 15:51
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA LETICIA GONCALVES
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03/04/2019 15:50
Encerrada a conclusão
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03/04/2019 15:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
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03/04/2019 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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02/04/2019 03:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
-
02/04/2019 03:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 15:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
29/03/2019 01:02
Decorrido o prazo de JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA em 28/03/2019 23:59:59
-
29/03/2019 01:02
Decorrido o prazo de IMPERIVM RESTAURANTE E DELICATESSEN - EIRELI em 28/03/2019 23:59:59
-
29/03/2019 01:02
Decorrido o prazo de JOBS RESTAURANTE E DELICATESSEN EIRELI em 28/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 19:02
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE)
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16/03/2019 02:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2019
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16/03/2019 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 15:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
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19/02/2019 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 18:30
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/02/2019 16:05
Juntada a petição de Impugnação (PET IMPUGNAÇÃO À ALEGAÇÃO DE SUCESSÃO TRABALHISTA)
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15/02/2019 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (PET JUNTADA PROCURAÇÃO)
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09/02/2019 00:41
Decorrido o prazo de JOBS RESTAURANTE E DELICATESSEN EIRELI em 08/02/2019 23:59:59
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03/02/2019 08:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2019 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2019 12:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/01/2019 12:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/01/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 15:37
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/01/2019 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
24/01/2019 00:53
Decorrido o prazo de JOBS RESTAURANTE E DELICATESSEN EIRELI em 23/01/2019 23:59:59
-
12/12/2018 00:29
Decorrido o prazo de JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA em 11/12/2018 23:59:59
-
01/12/2018 01:19
Publicado(a) o(a) Edital em 03/12/2018
-
01/12/2018 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 15:17
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/11/2018 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2018 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2018
-
27/11/2018 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2018 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 14:00
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
16/10/2018 10:12
Iniciada a execução
-
16/10/2018 01:42
Decorrido o prazo de JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA em 15/10/2018 23:59:59
-
09/10/2018 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2018 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2018
-
05/10/2018 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 09:17
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
02/10/2018 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2018 00:57
Decorrido o prazo de IMPERIVM RESTAURANTE E DELICATESSEN - EIRELI em 27/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2018
-
25/09/2018 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2018 19:48
Homologada a liquidação
-
21/09/2018 19:58
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA LETICIA GONCALVES
-
31/08/2018 00:30
Decorrido o prazo de IMPERIVM RESTAURANTE E DELICATESSEN - EIRELI em 30/08/2018 23:59:59
-
28/08/2018 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2018
-
18/08/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2018 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 13:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
20/07/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 12:52
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
14/07/2018 03:10
Decorrido o prazo de JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA em 13/07/2018 23:59:59
-
05/07/2018 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2018
-
05/07/2018 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 01:39
Decorrido o prazo de JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA em 29/06/2018 23:59:59
-
28/06/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 15:59
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/06/2018 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2018 11:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2018
-
21/06/2018 11:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 00:18
Decorrido o prazo de IMPERIVM RESTAURANTE E DELICATESSEN - EIRELI em 14/06/2018 23:59:59
-
14/06/2018 11:23
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
13/06/2018 21:56
Juntada a petição de Impugnação
-
09/06/2018 00:23
Decorrido o prazo de IMPERIVM RESTAURANTE E DELICATESSEN - EIRELI em 08/06/2018 23:59:59
-
09/06/2018 00:23
Decorrido o prazo de JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA em 08/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 18:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2018
-
06/06/2018 18:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 12:05
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/05/2018 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2018 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2018
-
24/05/2018 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 13:02
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
21/05/2018 13:02
Iniciada a liquidação
-
21/05/2018 13:01
Transitado em julgado em 18/05/2018
-
21/05/2018 12:59
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/05/2017 14:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/04/2017 03:27
Decorrido o prazo de IMPERIVM RESTAURANTE E DELICATESSEN LTDA em 26/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 04:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2017
-
18/04/2017 04:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2017 03:47
Decorrido o prazo de IMPERIVM RESTAURANTE E DELICATESSEN LTDA em 17/04/2017 23:59:59
-
10/04/2017 00:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPERIVM RESTAURANTE E DELICATESSEN LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-87 sem efeito suspensivo
-
09/04/2017 03:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2017
-
09/04/2017 03:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2017 17:31
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
07/04/2017 17:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 600,00)
-
05/04/2017 03:57
Decorrido o prazo de IMPERIVM RESTAURANTE E DELICATESSEN LTDA em 03/04/2017 23:59:59
-
03/04/2017 21:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA - CPF: *80.***.*44-45 sem efeito suspensivo
-
03/04/2017 17:48
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
30/03/2017 03:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2017
-
30/03/2017 03:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2017 03:32
Decorrido o prazo de IMPERIVM RESTAURANTE E DELICATESSEN LTDA em 27/03/2017 23:59:59
-
27/03/2017 15:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA - CPF: *80.***.*44-45
-
27/03/2017 15:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IMPERIVM RESTAURANTE E DELICATESSEN LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-87
-
23/03/2017 10:38
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
23/03/2017 10:38
Encerrada a conclusão
-
23/03/2017 10:38
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/03/2017 03:13
Decorrido o prazo de JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA em 22/03/2017 23:59:59
-
23/03/2017 03:13
Decorrido o prazo de IMPERIVM RESTAURANTE E DELICATESSEN LTDA em 22/03/2017 23:59:59
-
22/03/2017 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2017
-
22/03/2017 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2017 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 14:41
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
17/03/2017 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2017
-
17/03/2017 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2017 22:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
10/03/2017 22:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA
-
10/03/2017 22:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JORLEN JOSE JOVENTINO LOPES DA SILVA
-
15/02/2017 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
06/12/2016 17:27
Audiência instrução realizada (06/12/2016 13:20 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2016 02:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2016 23:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2016 08:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2016 08:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2016 13:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/04/2016 13:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/04/2016 13:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/04/2016 13:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/02/2016 21:29
Audiência inicial realizada (16/02/2016 11:55 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2016 16:20
Audiência instrução redesignada (06/12/2016 13:20 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2015 14:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/09/2015 19:54
Audiência inicial designada (16/02/2016 11:55 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2015 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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