TRT1 - 0100997-56.2017.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de ARY COSTA DE ARAGAO em 15/08/2025
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05/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS
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04/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ARY COSTA DE ARAGAO
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04/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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04/08/2025 13:57
Encerrada a conclusão
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13/07/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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09/07/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARY COSTA DE ARAGAO em 04/07/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS em 18/06/2025
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10/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232a202 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, considerando que o imóvel objeto da execução está localizado no RJ, torno sem efeito o despacho anterior que determinou a averbação da indisponibilidade do imóvel via ARISP.
No mais, compulsando os autos, verifico que a indisponibilidade já foi devidamente registrada no CNIB (ID c1e256a), medida mais célere e eficaz, pois comunica diretamente os cartórios de registro de imóveis, produzindo os mesmos efeitos práticos na certidão de ônus reais, inclusive com reflexo imediato sobre eventual negociação imobiliária.
Dessa forma, indefiro a expedição de ofício ao 1º Registro de Imóveis.
Ressalte-se que a sentença de ID e7c2a42 suspendeu a penhora, não havendo que se falar em registro junto ao cartório.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique meios efetivos para prosseguir com a execução, bem como requeira o que lhe for de direito, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS -
09/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS
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09/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ARY COSTA DE ARAGAO
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09/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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18/03/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS em 27/02/2025
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28/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de ARY COSTA DE ARAGAO em 27/02/2025
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19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS
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18/02/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ARY COSTA DE ARAGAO
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18/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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17/01/2025 22:39
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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22/10/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES DA COSTA em 18/10/2024
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05/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de ARY COSTA DE ARAGAO em 04/10/2024
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23/09/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES DA COSTA
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20/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ARY COSTA DE ARAGAO
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19/09/2024 15:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARY COSTA DE ARAGAO
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17/09/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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01/08/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS
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24/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME em 23/07/2024
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24/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES DA COSTA em 23/07/2024
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06/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS em 05/07/2024
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02/07/2024 14:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME
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26/06/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES DA COSTA
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25/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7c2a42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsso posto, conheço dos embargos à execução e no mérito julgo-os PROCEDENTES em parte, nos termos da fundamentação supra.Custas de R$ 44,26, pela executada (art. 789-A, inc.
V, da CLT).Intimem-se as partes.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS
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24/06/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ARY COSTA DE ARAGAO
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24/06/2024 13:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS
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24/06/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
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24/06/2024 09:47
Encerrada a conclusão
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09/05/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES DA COSTA em 17/04/2024
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18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES DA COSTA em 17/04/2024
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04/04/2024 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES DA COSTA
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26/03/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES DA COSTA
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22/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS
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21/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ARY COSTA DE ARAGAO
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21/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/03/2024 14:13
Encerrada a conclusão
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21/03/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
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04/03/2024 11:29
Encerrada a conclusão
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28/02/2024 12:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de ARY COSTA DE ARAGAO em 09/02/2024
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01/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ARY COSTA DE ARAGAO
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30/01/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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25/01/2024 22:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/01/2024 22:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2024 06:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2023 19:43
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS
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07/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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06/07/2023 13:54
Desarquivados os autos
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07/12/2022 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2022 09:32
Arquivados os autos provisoriamente
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27/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de ARY COSTA DE ARAGAO em 26/10/2022
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11/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ARY COSTA DE ARAGAO
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10/10/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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20/09/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ARY COSTA DE ARAGAO em 27/06/2022
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28/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ARY COSTA DE ARAGAO em 27/06/2022
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02/06/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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26/05/2022 18:10
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
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12/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ARY COSTA DE ARAGAO
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11/05/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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02/05/2022 10:01
Encerrada a conclusão
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02/05/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/04/2022 09:42
Expedido(a) ofício a(o) ARY COSTA DE ARAGAO
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27/04/2022 09:42
Expedido(a) ofício a(o) ARY COSTA DE ARAGAO
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01/02/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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31/01/2022 15:32
Desarquivados os autos
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28/01/2022 15:14
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO)
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03/11/2020 14:43
Arquivados os autos provisoriamente
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21/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ARY COSTA DE ARAGAO em 20/10/2020
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08/09/2020 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
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08/09/2020 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ARY COSTA DE ARAGAO
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28/08/2020 16:51
Expedido(a) alvará a(o) ARY COSTA DE ARAGAO
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26/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES DA COSTA em 25/08/2020
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08/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME em 07/08/2020
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02/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de ARY COSTA DE ARAGAO em 31/07/2020
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29/07/2020 10:47
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME
-
29/07/2020 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS
-
29/07/2020 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES DA COSTA
-
29/07/2020 10:44
Registrada a inclusão de dados de SERGIO ALVES DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/07/2020 10:44
Registrada a inclusão de dados de NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/07/2020 10:44
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ARY COSTA DE ARAGAO
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23/07/2020 15:38
Determinada a inclusão de dados de NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/07/2020 15:38
Determinada a inclusão de dados de SERGIO ALVES DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/07/2020 15:38
Determinada a inclusão de dados de ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/07/2020 07:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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14/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES DA COSTA em 13/07/2020
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17/06/2020 00:23
Decorrido o prazo de ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS em 16/06/2020
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17/04/2020 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS
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15/04/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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31/03/2020 00:30
Juntada a petição de Manifestação (ESCLARECIMENTO)
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31/03/2020 00:28
Juntada a petição de Manifestação (ESCLARECIMENTO)
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16/03/2020 14:30
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CONTRATO SOCIAL)
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14/03/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
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14/03/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2020 00:39
Publicado(a) o(a) Edital em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2020 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
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14/03/2020 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2020 15:18
Expedido(a) edital a(o) SERGIO ALVES DA COSTA
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04/03/2020 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ARY COSTA DE ARAGAO
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20/02/2020 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ARY COSTA DE ARAGAO
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20/02/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/02/2020 15:14
Encerrada a conclusão
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19/02/2020 14:29
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO EDITAL)
-
04/02/2020 20:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/01/2020 15:19
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
12/12/2019 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2019 15:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/12/2019 15:12
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
11/12/2019 12:20
Juntada a petição de Manifestação (INCLUSÃO SOCIO)
-
10/12/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 15:31
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
21/10/2019 18:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (DESCONSIDERAÇÃO PJ)
-
13/09/2019 16:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2019
-
13/09/2019 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2019 00:11
Decorrido o prazo de ARY COSTA DE ARAGAO em 10/07/2019
-
11/07/2019 00:11
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME em 10/07/2019
-
15/06/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 20:09
Homologada a liquidação
-
07/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME em 06/06/2019 23:59:59
-
31/05/2019 08:39
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
31/05/2019 08:39
Iniciada a execução
-
22/05/2019 11:36
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO HOMOLOGAÇÃO E PROSSEGUIMENTO)
-
26/04/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Edital em 26/04/2019
-
26/04/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2019 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 12:34
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
24/03/2019 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 11:50
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
26/02/2019 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (PLANILHA CALCULOS)
-
26/02/2019 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (LIQUIDAÇÃO)
-
12/02/2019 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 14:30
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/02/2019 10:27
Iniciada a liquidação
-
01/02/2019 10:27
Transitado em julgado em 25/01/2019
-
26/01/2019 01:08
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 01:08
Decorrido o prazo de ARY COSTA DE ARAGAO em 25/01/2019 23:59:59
-
14/12/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Edital em 14/12/2018
-
14/12/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Sentença em 14/12/2018
-
14/12/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2018 18:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
10/12/2018 18:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ARY COSTA DE ARAGAO
-
10/12/2018 18:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ARY COSTA DE ARAGAO
-
12/11/2018 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2018 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
09/10/2018 16:11
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
25/09/2018 15:24
Audiência una realizada (25/09/2018 08:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2018 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/02/2018 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/01/2018 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2018 10:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/01/2018 10:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/01/2018 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2018 10:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/01/2018 10:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
23/01/2018 14:23
Audiência una designada (25/09/2018 08:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2018 13:51
Audiência inicial realizada (23/01/2018 10:10 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2017
-
22/07/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2017 14:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/06/2017 08:48
Não Concedida a Antecipação de tutela a ARY COSTA DE ARAGAO - CPF: *02.***.*04-68
-
29/06/2017 17:39
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
27/06/2017 15:50
Audiência inicial designada (23/01/2018 09:10 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2017 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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