TRT1 - 0101504-62.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 16:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.535,29)
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23/07/2025 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5752ab proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE SOUSA AZEVEDO -
09/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUSA AZEVEDO
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09/07/2025 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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04/07/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VICTOR DE SOUSA AZEVEDO em 03/07/2025
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30/06/2025 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f973e9 proferido nos autos.
Ao embargado para que se manifeste no prazo de 5 dias acerca dos embargos de declaração.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE SOUSA AZEVEDO -
24/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUSA AZEVEDO
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24/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/06/2025 14:10
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/06/2025 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2cb112 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 19/12/2019, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF.
Excetuo deste prazo prescricional as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição observará a regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014 e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por VICTOR DE SOUSA AZEVEDO em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS., condenando a Reclamada ao pagamento de: feriados como horas extras, a partir do período imprescrito, com adicional de 50% (ACT 2019/2020), bem como os reflexos em RSR, férias + 100%, 13° salário, FGTS. integração do ats à remuneração do autor e seu reflexo no período imprescrito sobre adicional de trabalho noturno pago, horas extras pagas, rsr pago, 13° salário e férias acrescidas de 100%.repousos remunerados suprimidos em dobro, e reflexos em férias acrescidas de 100%, repousos semanais remunerados, no 13º salário e no FGTS Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Indefiro ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Observe-se o tópico relativo aos honorários advocatícios.
Custas de R$ 2.535,29, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor de R$ 126.764,52, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE SOUSA AZEVEDO -
09/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUSA AZEVEDO
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09/06/2025 12:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.535,29
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09/06/2025 12:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR DE SOUSA AZEVEDO
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09/06/2025 12:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VICTOR DE SOUSA AZEVEDO
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02/04/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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31/03/2025 18:31
Juntada a petição de Impugnação
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17/03/2025 14:14
Audiência una por videoconferência realizada (17/03/2025 09:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 18:52
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/02/2025
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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30/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/01/2025 12:57
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR DE SOUSA AZEVEDO
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29/01/2025 12:57
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR DE SOUSA AZEVEDO
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29/01/2025 12:57
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/01/2025 12:55
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 09:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 09:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/01/2025 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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