TRT1 - 0100324-59.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALMIR PINTO DA SILVA FILHO em 15/09/2025
-
10/09/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229a3ce proferido nos autos. 27vtrj/AAF: do DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da diferença ainda devida, sendo a reclamada para pagamento no prazo de 05 dias , sob pena de execução.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES FUTURO LTDA -
04/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
04/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PINTO DA SILVA FILHO
-
04/09/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/09/2025 13:53
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/08/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa4999 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: do DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte autora para manifestação acerca de Id b6fdf6d, no prazo de 8 dias, valendo o silêncio como concordância.
Caso permaneça a divergência, à Contadoria para verificação de eventual diferença ainda devida pela ré.
Em seguida, os autos deverão retornar conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR PINTO DA SILVA FILHO -
14/08/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PINTO DA SILVA FILHO
-
14/08/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/08/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
29/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALMIR PINTO DA SILVA FILHO em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PINTO DA SILVA FILHO
-
16/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/07/2025 08:41
Iniciada a execução
-
02/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/06/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 16/06/2025
-
05/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
04/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PINTO DA SILVA FILHO
-
04/06/2025 17:57
Homologada a liquidação
-
04/06/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
04/06/2025 14:30
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
27/05/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100324-59.2023.5.01.0027 : ALMIR PINTO DA SILVA FILHO : TRANSPORTES FUTURO LTDA DESTINATÁRIO(S): ALMIR PINTO DA SILVA FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR PINTO DA SILVA FILHO -
09/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
09/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PINTO DA SILVA FILHO
-
05/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/05/2025 13:43
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/07/2024 12:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2024 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 936bc61 proferida nos autos. 27vtrj/LGC: PUBLICAR DEJT + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do reclamante.Intime-se a reclamada para contrarrazões, no prazo de oito dias.Após, subam ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
11/07/2024 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALMIR PINTO DA SILVA FILHO sem efeito suspensivo
-
11/07/2024 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 10/07/2024
-
10/07/2024 22:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4566077 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: doDESPACHO PJe-JTA presença do patrono na audiência de Id e2e3b3e demonstra a existência de mandado tácito.Ademais, considerando que o atestado apresentado demonstra que durante o prazo recursal o patrono estava impossibilitado de exercer suas funções, defiro a devolução de prazo.Intime-se para ciência, devendo o patrono inclusive anexar procuração aos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
27/06/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PINTO DA SILVA FILHO
-
27/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/06/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
14/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 03/06/2024
-
03/06/2024 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/05/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
15/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/05/2024 08:59
Transitado em julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALMIR PINTO DA SILVA FILHO em 14/05/2024
-
30/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
29/04/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PINTO DA SILVA FILHO
-
29/04/2024 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.649,42
-
29/04/2024 10:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALMIR PINTO DA SILVA FILHO
-
22/04/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
18/04/2024 14:56
Audiência de instrução realizada (18/04/2024 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/10/2023 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 15:43
Audiência de instrução designada (18/04/2024 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2023 15:43
Audiência inicial realizada (13/09/2023 12:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 19:05
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2023 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 10:53
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
26/05/2023 10:53
Expedido(a) notificação a(o) ALMIR PINTO DA SILVA FILHO
-
18/05/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PINTO DA SILVA FILHO
-
25/04/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/04/2023 12:16
Audiência inicial designada (13/09/2023 12:55 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101094-86.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2023 10:03
Processo nº 0010901-57.2015.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Moura Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2015 11:04
Processo nº 0100326-04.2020.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique Ribeiro Cardoso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2023 13:31
Processo nº 0100326-04.2020.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/02/2024 16:11
Processo nº 0100326-04.2020.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miriam Cristina Pereira Camilo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2020 15:06