TRT1 - 0100667-72.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DOS SANTOS
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23/09/2025 10:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.259,88
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23/09/2025 10:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GILMAR DOS SANTOS
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23/09/2025 10:51
Concedida a gratuidade da justiça a GILMAR DOS SANTOS
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15/09/2025 18:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/09/2025 17:55
Audiência una por videoconferência realizada (15/09/2025 13:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/09/2025 13:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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27/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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27/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100667-72.2025.5.01.0225 RECLAMANTE: GILMAR DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRO DE TRATAMENTO RIBEIRO LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Exma.
Juíza LÍVIA FANAIA FURTADO SICILIANO da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, fica notificada a reclamada CENTRO DE TRATAMENTO RIBEIRO LTDA, que se encontra em local incerto e desconhecido, para comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL, observando as instruções que se seguem: - Dia 15/09/2025 13:40; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1.
O não comparecimento da parte ré à audiência importará no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 22 de agosto de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE TRATAMENTO RIBEIRO LTDA -
22/08/2025 09:27
Expedido(a) edital a(o) EDMILSON MESSIAS RIBEIRO JUNIOR
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22/08/2025 09:27
Expedido(a) edital a(o) CENTRO DE TRATAMENTO RIBEIRO LTDA
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08/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/07/2025 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 12:27
Expedido(a) mandado a(o) EDMILSON MESSIAS RIBEIRO JUNIOR
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24/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de GILMAR DOS SANTOS em 23/06/2025
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12/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE TRATAMENTO RIBEIRO LTDA
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10/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca71ad proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 15/09/2025 13:40; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR DOS SANTOS -
09/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DOS SANTOS
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09/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/06/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 11:49
Audiência una por videoconferência designada (15/09/2025 13:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/06/2025 11:48
Audiência una por videoconferência cancelada (01/07/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/06/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/06/2025 11:46
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/06/2025 11:46
Audiência una por videoconferência cancelada (15/09/2025 13:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/06/2025 18:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 18:03
Audiência una por videoconferência designada (15/09/2025 13:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/06/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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