TRT1 - 0101094-64.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
10/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CESARE TADEU SINGULANI
-
10/09/2025 11:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de CESARE TADEU SINGULANI
-
10/09/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 18/08/2025
-
11/08/2025 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95fa911 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: MARCELO TEIXEIRA Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO MARCELO TEIXEIRA opõe embargos declaratórios, alegando a existência de omissão quanto à ausência de apreciação relativa ao requerimento de gratuidade de justiça formalizado meramente na petição inicial em razão de poderes outorgados em procuração.
Decide-se.
II – FUNDAMENTAÇÃO I.
ADMISSIBILIDADE CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por MARCELO TEIXEIRA, observados os pressupostos de admissibilidade.
II.
MÉRITO MARCELO TEIXEIRA opõe embargos declaratórios, sustentando que objetivam meramente a reforma da sentença de arquivamento.
A parte pretende, em verdade, revolver a análise da matéria, visando à reforma da decisão, o que incabível por meio deste remédio processual.
O mero inconformismo com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração, os quais somente podem ser acolhidos quando presentes as hipóteses legais, não havendo no presente caso a possibilidade de reforma vislumbrada pelo embargante.
Entendendo a parte por erro de julgamento, deve socorrer-se da medida judicial própria, diversa da ora adotada.
Registre-se que há meramente pleito de gratuidade formulado por meio de advogado, o que não supre, no entender deste Juízo, a exigência constante do IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084.
Mantenho a condenação em custas, na forma da sentença de arquivamento.
III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por MARCELO TEIXEIRA, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação. Intimem-se.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
01/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
01/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CESARE TADEU SINGULANI
-
01/08/2025 09:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CESARE TADEU SINGULANI
-
01/08/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/07/2025 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/07/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101094-64.2024.5.01.0044 RECLAMANTE: CESARE TADEU SINGULANI RECLAMADO: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA DESTINATÁRIO(S): CESARE TADEU SINGULANI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de arquivamento constante na ata de audiência de Id 598a35f.
Prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CESARE TADEU SINGULANI -
09/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CESARE TADEU SINGULANI
-
09/07/2025 09:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 494,43
-
09/07/2025 09:49
Concedida a gratuidade da justiça a CESARE TADEU SINGULANI
-
09/07/2025 09:49
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
09/07/2025 09:49
Audiência una realizada (09/07/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 12:23
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101094-64.2024.5.01.0044 RECLAMANTE: CESARE TADEU SINGULANI RECLAMADO: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA DESTINATÁRIO(S): CESARE TADEU SINGULANI NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 09/07/2025 09:00 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Termo de Posse Presidente CEASA Documento Diverso 24122612305165800000218119251 Ata de Recondução. - 2023 Documento Diverso 24122612305130200000218119250 Procuração CEASA agosto 2024 Procuração 24122612305088100000218119249 Estatuto_Social_CEASA_RJ___Aprovado_na_AGE___AGO_de_08_10_2024_compressed Estatuto 24122612305021700000218119248 Habilitação Solicitação de Habilitação 24122612300092300000218119239 Intimação Intimação 24112917200022500000216361654 Decisão Decisão 24112911143203600000216304974 pet req antecipação de audiência - Cesare Tadeu Singulani Manifestação 24100716163491400000212159556 Intimação Intimação 24093016254874500000211565761 Decisão Decisão 24093010062389400000211490409 pet inf pis Cesare Tadeu Singulani Manifestação 24092715305798000000211399521 PET DE EMENDA INICIAL Cesare Tadeu Singulani Emenda à Inicial 24092715273946900000211398808 Intimação Intimação 24091316125745300000210240422 Despacho Despacho 24091313445299200000210215344 ACT Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24091312515572300000210207870 processo adm. - parte 8 Documento Diverso 24091312515529200000210207867 processo adm. - parte 7 Documento Diverso 24091312515351300000210207858 processo adm. - parte 6 Documento Diverso 24091312515092400000210207848 processo adm. - parte 5 Documento Diverso 24091312514864900000210207841 processo adm. - parte 4 Documento Diverso 24091312514673900000210207833 processo adm. - parte 3 Documento Diverso 24091312514443400000210207826 processo adm. - parte 2 Documento Diverso 24091312514113300000210207817 processo adm. - parte 1 Documento Diverso 24091312513840100000210207813 Contracheques Cesare Tadeu Singulani Contracheque/Recibo de Salário 24091312513664400000210207806 Comprovante de residência Cesare Tadeu Singulani Documento Diverso 24091312513601300000210207805 Ctps Cesare Tadeu Singulani Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24091312513565700000210207803 Cnh Cesare Tade Singulani Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24091312513508400000210207802 Procuração Cesare Tadeu Singulani Procuração 24091312513480000000210207801 Petição Inicial Petição Inicial 24091312480372800000210207351 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
WANESSA BARROS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CESARE TADEU SINGULANI -
28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
28/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
28/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CESARE TADEU SINGULANI
-
26/12/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2024 16:17
Audiência una designada (09/07/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de CESARE TADEU SINGULANI em 12/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CESARE TADEU SINGULANI
-
29/11/2024 17:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CESARE TADEU SINGULANI
-
29/11/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/11/2024 11:07
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 15:24
Audiência una cancelada (28/04/2025 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
07/10/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CESARE TADEU SINGULANI
-
30/09/2024 16:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CESARE TADEU SINGULANI
-
28/09/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
27/09/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 15:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
16/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CESARE TADEU SINGULANI
-
13/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/09/2024 12:57
Audiência una designada (28/04/2025 08:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100610-76.2024.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciene Barbosa da Silva Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 11:20
Processo nº 0102796-46.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miriam Pimenta Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 11:15
Processo nº 0100322-09.2019.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2019 18:20
Processo nº 0100108-44.2025.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ralph da Silva Barreto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 14:06
Processo nº 0051700-84.2007.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2021 18:30