TRT1 - 0100073-87.2021.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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31/08/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA em 20/08/2025
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22/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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18/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
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18/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/07/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf399ee proferido nos autos.
Proc. 0100073-87.2021.5.01.0002 / F DESPACHO PJe-JT Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o autor para vista do resultado do convênio acessado, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 30 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado os termos do art. 11-A da CLT.
Transcorrido in albis, o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso do prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA -
27/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
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27/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 18/06/2025
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA em 18/06/2025
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10/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730c71c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em vista da ineficácia das medidas executórias intentadas e considerando que ao Juiz cabe, na direção do processo, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (inciso IV, do art. 139 do CPC); bem como o decidido nos autos da ADI 5941, determino: A expedição de ofícios aos Órgãos abaixo elencados para que adotem as medidas restritivas em face de até ulterior determinação em contrário: 1.
DETRAN (pelo sistema RENAJUD), para suspensão da CNH - tal providência deverá ser efetivada no módulo bloqueio de CNH em face de: MAURO BEBIANO BORINT, CPF nº *32.***.*10-78. 2.
POLÍCIA FEDERAL, para suspensão de eventual passaporte ativo e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como inclusão dos dados do réu no sistema STI MAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALETA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixe o país, em face de: MAURO BEBIANO BORIN, CPF nº *32.***.*10-78.
Atribuo à presente Ordem Judicial FORÇA DE OFÍCIO para cumprimento pela Polícia Federal, em 15 dias, podendo a Secretaria encaminhar o presente expediente ao seguinte endereço eletrônico: [email protected] Após, intime-se o executado para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA -
09/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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09/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
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09/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 01:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/06/2025 00:59
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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24/01/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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01/11/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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24/10/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
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24/10/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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07/10/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA em 30/09/2024
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27/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
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12/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/06/2024 00:44
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 07/06/2024
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04/06/2024 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/03/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2024 16:10
Expedido(a) mandado a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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04/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/03/2024 12:06
Encerrada a conclusão
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19/12/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/12/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/12/2023 15:02
Encerrada a conclusão
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01/12/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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25/09/2023 12:18
Registrada a inclusão de dados de MAURO BEBIANO BORIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2023 12:17
Registrada a inclusão de dados de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 21/09/2023
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22/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA em 21/09/2023
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21/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 20/09/2023
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12/09/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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08/09/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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08/09/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
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08/09/2023 10:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
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06/09/2023 15:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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05/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 04/09/2023
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10/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 09/08/2023
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10/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA em 09/08/2023
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08/08/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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01/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 23:40
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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28/07/2023 23:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
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28/07/2023 23:39
Proferida decisão
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28/07/2023 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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28/07/2023 14:34
Encerrada a conclusão
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28/07/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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13/07/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
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07/07/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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26/05/2023 14:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
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18/05/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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15/05/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 09/05/2023
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10/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA em 09/05/2023
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29/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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27/04/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
-
27/04/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
13/04/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/01/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
-
19/01/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
16/01/2023 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/12/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2022 12:03
Expedido(a) mandado a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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24/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA em 23/11/2022
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15/11/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
-
11/11/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
09/11/2022 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
-
07/11/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
17/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA em 16/08/2022
-
10/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA em 09/08/2022
-
03/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 10:00
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
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01/08/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
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26/07/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 10:10
Juntada a petição de Manifestação (Intercorrente)
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14/07/2022 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
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14/07/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/07/2022 09:55
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de habilitação no seguro desemprego)
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24/05/2022 08:01
Iniciada a execução
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24/05/2022 08:01
Transitado em julgado em 08/03/2022
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24/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
-
23/05/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/04/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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09/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 08/03/2022
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09/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 08/03/2022
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09/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA em 08/03/2022
-
19/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
18/02/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
18/02/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
-
18/02/2022 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 546,02
-
18/02/2022 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
-
18/02/2022 13:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
-
08/02/2022 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
08/02/2022 11:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/02/2022 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 22/07/2021
-
23/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 22/07/2021
-
23/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA em 22/07/2021
-
21/07/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
19/07/2021 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
19/07/2021 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
-
19/07/2021 17:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2022 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 22:56
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
13/07/2021 22:56
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
13/07/2021 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
-
13/07/2021 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
08/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA em 07/07/2021
-
05/07/2021 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/07/2021 09:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
12/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 22:18
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
10/06/2021 22:18
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
10/06/2021 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
-
10/06/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
10/06/2021 22:03
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 9c0e04d) para Contestação
-
09/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI NP SÓCIO MAURO BEBIANO BORIN em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI NP SÓCIO HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 08/06/2021
-
08/06/2021 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação Plus)
-
02/06/2021 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Equivoco Sigilo)
-
02/06/2021 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/05/2021 12:52
Juntada a petição de Contestação (contestação cael)
-
28/05/2021 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO CAEL)
-
10/05/2021 22:01
Expedido(a) notificação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI NP SOCIO MAURO BEBIANO BORIN
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10/05/2021 22:01
Expedido(a) notificação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI NP SOCIO HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
-
10/05/2021 22:01
Expedido(a) notificação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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10/05/2021 22:01
Expedido(a) notificação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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08/05/2021 13:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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07/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 06/04/2021
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07/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 06/04/2021
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02/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA em 01/03/2021
-
25/02/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
25/02/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
20/02/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JARBAS CORREIA DA SILVA
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18/02/2021 12:29
Apreciada a tutela provisória
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12/02/2021 23:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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10/02/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 15:24
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/02/2021 21:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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