TRT1 - 0132800-16.2002.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de NOVA PLAN PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA em 18/08/2025
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04/08/2025 07:36
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0132800-16.2002.5.01.0342 RECLAMANTE: GILMAR EVERALDO CORDEIRO RECLAMADO: NOVA PLAN PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NOVA PLAN PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão ID 855e08a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Juízo Admissibilidade Recursal Recebo o agravo de petição interposto pela parte AUTORA, ante os termos da certidão de ID 37d30bf, vez que preenchidos os pressupostos legais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contraminuta, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contraminutas, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de agosto de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NOVA PLAN PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA -
01/08/2025 11:17
Expedido(a) edital a(o) NOVA PLAN PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA
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31/07/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GILMAR EVERALDO CORDEIRO sem efeito suspensivo
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23/07/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/07/2025 16:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4814dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Da análise dos autos, verifico que, não obstante intimado o exequente em 24.05.2022, permaneceu sem fornecer meios efetivos ao prosseguimento da execução.
Impõe-se a declaração de prescrição intercorrente, feita de ofício pelo Juízo, diante da injustificada inércia da parte exequente.
Antes da reforma trabalhista, vigorava o impulso oficial no processo do trabalho na fase executória (artigo 878 da CLT), e a contagem do prazo prescricional ocorria apenas após a omissão de ato atribuído pelo Juiz ao exequente.
Nesse sentido, deve ser interpretada a Súmula 114 do TST de forma a compatibilizá-la com a execução "ex officio" no processo do trabalho e ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Súm. 150), pois, caso contrário, a Súmula 114 do TST estaria frontalmente contrária à decisão sumulada da mais alta corte do país.
Já a análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017, em plena vigência, impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal.
Assim, nos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com base nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência ao autor.
Prazo de 08 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, exclua-se a executada do BNDT e arquive-se o feito definitivamente.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR EVERALDO CORDEIRO -
08/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR EVERALDO CORDEIRO
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08/07/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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08/07/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/07/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GILMAR EVERALDO CORDEIRO em 25/06/2025
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02/06/2025 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0132800-16.2002.5.01.0342 RECLAMANTE: GILMAR EVERALDO CORDEIRO RECLAMADO: NOVA PLAN PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) a(s) parte(s) GILMAR EVERALDO CORDEIRO ciente(s) da decisão abaixo transcrita: "Notifique-se o autor, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §5º do CPC (art. 4º da IN-TST 39/2016), para manifestação em 15 (quinze) dias e, ato contínuo, voltem-me conclusos para decisão." VOLTA REDONDA/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR EVERALDO CORDEIRO -
28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR EVERALDO CORDEIRO
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28/05/2025 15:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 15:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/06/2022 14:36
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de GILMAR EVERALDO CORDEIRO em 07/06/2022
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27/05/2022 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
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24/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR EVERALDO CORDEIRO
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23/05/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/05/2022 12:26
Iniciada a execução
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12/05/2022 12:17
Encerrada a conclusão
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03/05/2022 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de NOVA PLAN PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA em 29/04/2022
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30/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de GILMAR EVERALDO CORDEIRO em 29/04/2022
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27/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 27/04/2022
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27/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 10:01
Expedido(a) edital a(o) NOVA PLAN PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA
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20/04/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
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08/04/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR EVERALDO CORDEIRO
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07/04/2022 09:12
Homologada a liquidação
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06/04/2022 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/04/2022 15:53
Encerrada a conclusão
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24/03/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/03/2022 14:55
Iniciada a liquidação
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24/03/2022 14:55
Encerrada a conclusão
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24/03/2022 14:55
Transitado em julgado em 14/12/2021
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24/03/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/03/2022 12:20
Encerrada a conclusão
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22/03/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de NOVA PLAN PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA em 21/03/2022
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09/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 09/03/2022
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09/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 08:26
Expedido(a) edital a(o) NOVA PLAN PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA
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05/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de GILMAR EVERALDO CORDEIRO em 04/03/2022
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04/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de GILMAR EVERALDO CORDEIRO em 03/03/2022
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24/02/2022 15:28
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAR CALCULO)
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17/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR EVERALDO CORDEIRO
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16/02/2022 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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16/02/2022 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILMAR EVERALDO CORDEIRO
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16/02/2022 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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11/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR EVERALDO CORDEIRO
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17/12/2021 11:28
Transitado em julgado em 14/12/2021
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15/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de NOVA PLAN PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA em 14/12/2021
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01/12/2021 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2021
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01/12/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 10:47
Expedido(a) edital a(o) NOVA PLAN PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA
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29/11/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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29/11/2021 16:14
Encerrada a conclusão
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04/11/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/10/2021 10:31
Juntada a petição de Manifestação (ENDEREÇO DA RÉ)
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20/10/2021 11:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2002
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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