TRT1 - 0101890-25.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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23/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2025
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23/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2025
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23/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2025
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23/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2025
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08/08/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2025 13:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO LUIZ RAMOS sem efeito suspensivo
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07/08/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
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17/07/2025 11:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ RAMOS
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10/07/2025 14:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIO LUIZ RAMOS
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17/06/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2025
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05/06/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ed84a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de limitação dos valores e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARIO LUIZ RAMOS em face de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, VIAÇÃO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, VIAÇÃO SANTA LUIZA E TURISMO LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e J.
C.
GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, de forma solidária, para condenar as reclamadas a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, com juros e correção monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. Deve ser deduzida a quantia de R$ 2.000,00. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a Reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91.
Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A correção monetária na forma do capítulo II.5, devendo seguir os ditames da Súmula nº 381 do TST.
Ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC. Custas pelas reclamadas de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor dado à causa apenas para este fim. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA JUIZ DO TRABALHO RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LUIZ RAMOS -
27/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ RAMOS
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27/05/2025 17:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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27/05/2025 17:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO LUIZ RAMOS
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27/05/2025 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO LUIZ RAMOS
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25/02/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/02/2025 12:56
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ RAMOS em 07/02/2025
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30/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ RAMOS
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29/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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28/01/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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13/01/2025 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/12/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 14:56
Audiência de instrução designada (12/02/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/08/2024 14:56
Audiência una realizada (01/08/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/07/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/02/2024 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/02/2024 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 14:13
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2024 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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12/01/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EPP
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12/01/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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12/01/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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15/12/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ RAMOS
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13/12/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:03
Audiência una designada (01/08/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/12/2023 13:03
Audiência una por videoconferência cancelada (01/08/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/12/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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12/12/2023 16:51
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/12/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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