TRT1 - 0038700-74.2007.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:52
Arquivados os autos definitivamente
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09/06/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA TIA MARCIA EIRELI - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA BARRA DO NASCIMENTO em 06/06/2025
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26/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab2c864 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que não há meios efetivos de prosseguimento da execução, o tempo decorrido e ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JARDIM ESCOLA TIA MARCIA EIRELI - ME -
25/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA TIA MARCIA EIRELI - ME
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25/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA BARRA DO NASCIMENTO
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25/05/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/05/2025 18:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/05/2025 18:13
Desarquivados os autos
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21/05/2025 14:31
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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21/05/2025 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2022 11:22
Arquivados os autos provisoriamente
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02/12/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA BARRA DO NASCIMENTO
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01/12/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA BARRA DO NASCIMENTO em 07/10/2022
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29/09/2022 13:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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09/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA BARRA DO NASCIMENTO
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08/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/08/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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02/08/2022 15:36
Encerrada a conclusão
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12/07/2022 02:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/04/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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28/06/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/02/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/05/2019 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 19:22
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/11/2018 19:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2007
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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