TRT1 - 0100629-88.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) REGINA PENHA DOMINGUES DANIELLI
-
02/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/08/2025
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06/08/2025 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 18:20
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ENEL BRASIL S.A
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01/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/06/2025
-
10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de REGINA PENHA DOMINGUES DANIELLI em 09/06/2025
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30/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26eab8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação que visa a execução individual da sentença coletiva exarada no Processo-0088400-80-80.1989.5.01.0241.
Considerando a propositura da AR 0101151-30.2018.5.01.0000, ainda sem decisão definitiva, determino o prosseguimento da presente ação individual como execução provisória, nos termos do art. 899, caput, da CLT, incumbindo às partes informar ao juízo sobre eventual alteração do julgado em sede recursal.
Resta comprovado o enquadramento funcional do autor aos limites da coisa julgada na ação coletiva, por demonstrado o vínculo empregatício no período compreendido entre fevereiro e setembro de 1989, conforme CTPS que instrui a inicial.
Notifique-se a reclamada, por e-carta, para que venha com as fichas financeiras do período de fevereiro/1989 a setembro/1989 para apuração de valores devidos a título de reposição salarial, no prazo de 10 dias.
NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINA PENHA DOMINGUES DANIELLI -
29/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) REGINA PENHA DOMINGUES DANIELLI
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29/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/05/2025 11:27
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 10:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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