TRT1 - 0101044-24.2022.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:23
Arquivados os autos definitivamente
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09/06/2025 15:02
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL DE SINDICATOS DE ENGENHEIROS em 06/06/2025
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26/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeae4ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação ajuizada por FEDERACAO INTERESTADUAL DE SINDICATOS DE ENGENHEIROS e SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 50.000,00) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA -
25/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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25/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO INTERESTADUAL DE SINDICATOS DE ENGENHEIROS
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25/05/2025 10:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/05/2025 10:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/05/2025 10:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de FEDERACAO INTERESTADUAL DE SINDICATOS DE ENGENHEIROS
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01/04/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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01/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025
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01/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL DE SINDICATOS DE ENGENHEIROS em 31/03/2025
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26/03/2025 11:49
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 22:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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27/02/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO INTERESTADUAL DE SINDICATOS DE ENGENHEIROS
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL DE SINDICATOS DE ENGENHEIROS em 26/02/2025
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26/02/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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03/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO INTERESTADUAL DE SINDICATOS DE ENGENHEIROS
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03/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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31/01/2025 13:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/01/2025 13:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/09/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2023 13:42
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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07/03/2023 13:41
Encerrada a conclusão
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28/02/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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25/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 24/02/2023
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25/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2023
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25/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL DE SINDICATOS DE ENGENHEIROS em 24/02/2023
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11/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 19:51
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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09/02/2023 19:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/02/2023 19:51
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO INTERESTADUAL DE SINDICATOS DE ENGENHEIROS
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09/02/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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07/02/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 14:46
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2023
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02/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL DE SINDICATOS DE ENGENHEIROS em 01/02/2023
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27/01/2023 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2022 18:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2022 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/12/2022 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2022 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2022 09:33
Expedido(a) mandado a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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14/12/2022 09:29
Expedido(a) mandado a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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13/12/2022 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/12/2022 18:22
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO INTERESTADUAL DE SINDICATOS DE ENGENHEIROS
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13/12/2022 18:21
Não concedida a tutela provisória de evidência de SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2022 11:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA LETICIA GONCALVES
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12/12/2022 11:48
Encerrada a conclusão
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21/11/2022 10:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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18/11/2022 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2022 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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