TRT1 - 0011698-85.2014.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cf3164 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que não há meios efetivos de prosseguimento da execução, o tempo decorrido e ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON DA SILVA RAMOS -
04/07/2018 17:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/06/2018 00:08
Decorrido o prazo de MISEL ENGENHARIA LTDA em 29/06/2018 23:59:59
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30/06/2018 00:08
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA RAMOS em 29/06/2018 23:59:59
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19/06/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/06/2018
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19/06/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2018 07:31
Conhecido em parte o recurso de EMERSON DA SILVA RAMOS - CPF: *80.***.*41-52 e provido em parte
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17/05/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2018
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16/05/2018 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2018 14:50
Incluído o processo em pauta (05/06/2018, 14:00:00, ST6 GERAL 05.06.2018)
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04/05/2018 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2018 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/04/2018 17:21
Alterada a classe processual de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003) para RECURSO ORDINÁRIO (1009)
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19/04/2018 00:01
Decorrido o prazo de MISEL ENGENHARIA LTDA em 18/04/2018 23:59:59
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19/04/2018 00:01
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA RAMOS em 18/04/2018 23:59:59
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06/04/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/04/2018
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06/04/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2018 17:11
Conhecido o recurso de EMERSON DA SILVA RAMOS - CPF: *80.***.*41-52 e provido
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16/02/2018 14:34
Incluído o processo em pauta (06/03/2018, 14:00:00, ST6 EM MESA 06.03.18)
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14/12/2017 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2017 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/12/2017 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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