TRT1 - 0100399-17.2017.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:45
Arquivados os autos definitivamente
-
18/06/2025 12:44
Registrada a exclusão de dados de D'NORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME no BNDT
-
07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de D'NORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de VILMA DA CONCEICAO VITOR em 06/06/2025
-
26/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 154d92a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que não há meios efetivos de prosseguimento da execução, o tempo decorrido e ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - D'NORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME -
25/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) D'NORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
-
25/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) VILMA DA CONCEICAO VITOR
-
25/05/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
25/05/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/05/2025 10:21
Desarquivados os autos
-
10/03/2023 18:54
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/03/2023 18:54
Encerrada a conclusão
-
09/01/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
01/12/2022 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
01/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VILMA DA CONCEICAO VITOR
-
30/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de D'NORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de VILMA DA CONCEICAO VITOR em 03/10/2022
-
22/09/2022 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) D'NORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
-
20/09/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) VILMA DA CONCEICAO VITOR
-
20/09/2022 09:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCO PAULO SOUZA OLIVEIRA
-
19/05/2022 23:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de D'NORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de VILMA DA CONCEICAO VITOR em 03/05/2022
-
26/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) D'NORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
-
25/04/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) VILMA DA CONCEICAO VITOR
-
25/04/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
24/04/2022 11:55
Encerrada a conclusão
-
24/04/2022 11:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6e7f87e) para Contestação
-
15/03/2022 13:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/03/2022 11:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
22/02/2022 03:15
Decorrido o prazo de MARCO PAULO SOUZA OLIVEIRA em 21/02/2022
-
21/02/2022 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Contesta desconsideraçao da personalidade juridica)
-
21/02/2022 18:34
Juntada a petição de Manifestação (contestaçaão a desconsideração da personaldiade juridica)
-
08/02/2022 01:48
Decorrido o prazo de D'NORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:48
Decorrido o prazo de VILMA DA CONCEICAO VITOR em 07/02/2022
-
25/01/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 14:17
Expedido(a) edital a(o) MARCO PAULO SOUZA OLIVEIRA
-
23/01/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) D'NORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
-
23/01/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VILMA DA CONCEICAO VITOR
-
23/01/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
19/01/2022 14:36
Encerrada a conclusão
-
29/11/2021 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
29/11/2021 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCO PAULO SOUZA OLIVEIRA em 25/11/2021
-
14/10/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCO PAULO SOUZA OLIVEIRA
-
16/09/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
25/08/2021 13:46
Desarquivados os autos
-
25/08/2021 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/06/2021 09:11
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de VILMA DA CONCEICAO VITOR em 24/08/2020
-
09/07/2020 11:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) VILMA DA CONCEICAO VITOR
-
08/07/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
08/07/2020 10:48
Registrada a inclusão de dados de D'NORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/05/2020 15:35
Iniciada a execução
-
15/05/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
22/01/2020 00:43
Decorrido o prazo de D'NORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 21/01/2020
-
22/01/2020 00:43
Decorrido o prazo de VILMA DA CONCEICAO VITOR em 21/01/2020
-
18/12/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 15:15
Homologada a liquidação
-
11/12/2019 14:13
Homologada a liquidação
-
11/12/2019 10:21
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
22/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de D'NORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 21/11/2019
-
08/11/2019 17:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 17:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/06/2019 00:25
Decorrido o prazo de VILMA DA CONCEICAO VITOR em 10/06/2019 23:59:59
-
30/05/2019 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Artigos de liquidação)
-
25/05/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 11:55
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/05/2019 11:55
Iniciada a liquidação
-
22/05/2019 11:53
Transitado em julgado em 08/03/2019
-
09/03/2019 00:37
Decorrido o prazo de D'NORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 08/03/2019 23:59:59
-
09/03/2019 00:37
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/03/2019 23:59:59
-
09/03/2019 00:35
Decorrido o prazo de VILMA DA CONCEICAO VITOR em 08/03/2019 23:59:59
-
20/02/2019 02:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2019
-
20/02/2019 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 00:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
19/02/2019 00:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VILMA DA CONCEICAO VITOR
-
19/02/2019 00:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VILMA DA CONCEICAO VITOR
-
18/02/2019 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
-
13/02/2019 22:21
Audiência una realizada (06/02/2019 09:30 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2019 18:54
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
23/11/2018 16:39
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
23/11/2018 16:27
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
23/11/2018 15:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
13/07/2018 10:30
Audiência una designada (06/02/2019 09:30 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2018 09:34
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
16/04/2018 11:15
Audiência inicial cancelada (30/05/2018 10:30 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2018 11:15
Audiência inicial cancelada (30/05/2018 10:30 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2018 01:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 08:02
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
19/03/2018 08:08
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
15/03/2018 13:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
01/02/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 14:53
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
01/02/2018 14:53
Audiência inicial designada (30/05/2018 10:30 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2018 13:26
Audiência inicial realizada (25/01/2018 11:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2017 15:22
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
27/09/2017 15:12
Audiência inicial designada (25/01/2018 10:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2017 11:25
Audiência inicial realizada (26/09/2017 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2017 09:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/06/2017 09:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/05/2017 23:48
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
21/04/2017 11:57
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
17/04/2017 15:40
Concedida a Antecipação de tutela a VILMA DA CONCEICAO VITOR - CPF: *78.***.*78-53
-
17/04/2017 11:58
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANTONIO PAES ARAUJO
-
23/03/2017 10:19
Audiência inicial designada (26/09/2017 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2017 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102997-38.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Nitole Soares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 14:15
Processo nº 0100227-67.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosana Maria da Silva Juvencio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2024 16:22
Processo nº 0100589-77.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Veiga Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2023 19:04
Processo nº 0100984-79.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2023 16:16
Processo nº 0100984-79.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Higor Coelho de Andrade Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 15:50