TRT1 - 0102144-68.2021.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria da Corregedoria Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/08/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ VEIGA LAURIA em 24/06/2025
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16/06/2025 16:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/06/2025 12:27
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
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12/06/2025 10:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 10:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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12/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PetCiv 0102144-68.2021.5.01.0000 Execução Corregedoria Garimpo Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAO REQUERIDO: ANDRE LUIZ VEIGA LAURIA Tomar ciência a decisão de Id b7240f6: "Considerando a certidão do BNDT negativa ou positiva com efeito de negativa, tendo em vista a garantia ou a suspensão de exigibilidade do crédito, e a transferência de #id: ce34da3, intime-se ANDRÉ LUIZ VEIGA LAURIA para habilitação nos autos e para que indique conta corrente a fim de ser procedida a transferência do saldo, no prazo de cinco dias.
Deverá constar da notificação que caso haja solicitação do advogado de expedição de alvará constando o seu nome ou expedição de ofício para conta corrente vinculada a sua pessoa, precisará comprovar os poderes para receber o crédito, com procuração atual e específica para este processo.
Deverá constar ainda que, na inércia da parte e de seu patrono, a equipe procederá às pesquisas nos sistemas disponíveis no TRT, com o escopo de localizar conta corrente ativa da parte para que seja procedida à transferência do saldo." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
RODRIGO PEREIRA NETTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ VEIGA LAURIA -
11/06/2025 10:57
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ VEIGA LAURIA
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11/06/2025 10:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 10:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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12/12/2023 12:58
Encerrada a conclusão
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12/12/2023 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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06/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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25/01/2023 11:52
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/01/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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20/10/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 07:05
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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17/08/2022 13:51
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Petição Cível (241)
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31/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ VEIGA LAURIA em 30/03/2022
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23/03/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ VEIGA LAURIA
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24/02/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 07:51
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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23/11/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 13:45
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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23/06/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 08:39
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/06/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 18:07
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/06/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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