TRT1 - 0100312-82.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:34
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/07/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO ULTRA TOP LTDA. em 26/06/2025
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de IGOR DE JESUS SANTOS em 26/06/2025
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16/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e0d47 proferido nos autos.
DESPACHO Por decorrido in albis o prazo do despacho ID #id:e827d3b, feitas as verificações de cautela (verificação de existência de saldos de depósitos, registros dos pagamentos efetuados e exclusão da ré no BNDT, se for o caso), remetam-se ao arquivo com baixa, sem necessidade de nova intimação.. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO ULTRA TOP LTDA. -
13/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO ULTRA TOP LTDA.
-
13/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE JESUS SANTOS
-
13/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de IGOR DE JESUS SANTOS em 12/06/2025
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28/05/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e827d3b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se a parte autora para comprovar a anotação na CTPS, para fins de expedição de ofício de transferência para saque do FGTS, bem como ofício para habilitar ao seguro-desemprego, nos termos do acordo homologado sob ID d550756.
Para tanto, a parte autora deverá informar a eventual existência de CONTA BANCÁRIA de sua titularidade, a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse.
Observe-se, para todos os efeitos, o §1º do artigo 2º do ATO CONJUNTO Nº 5/2019 da Presidência e da Corregedoria deste Eg.
TRT da 1ª Região: “§ 1º O alvará para levantamento do FGTS, quando o beneficiário for o trabalhador, deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90.
Na hipótese de o beneficiário do alvará não ser o próprio trabalhador, deverão constar, além dos dados do beneficiário, os documentos relacionados no Anexo.” Prazo de 10 dias, valendo o silêncio como cumprimento das obrigações de pagar e de fazer.
Por fim, feitas as verificações de cautela (verificação de existência de saldos de depósitos, registros dos pagamentos efetuados e exclusão da ré no BNDT, se for o caso), ao arquivo com baixa, sem necessidade de nova intimação.. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DE JESUS SANTOS -
27/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE JESUS SANTOS
-
27/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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27/05/2025 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2025 13:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/05/2025 13:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.001,00)
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12/05/2024 16:33
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/05/2024 15:32
Homologada a liquidação
-
09/05/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
09/05/2024 15:18
Iniciada a liquidação
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09/05/2024 15:17
Transitado em julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 21:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/07/2024 09:25 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO ULTRA TOP LTDA.
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06/05/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE JESUS SANTOS
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06/05/2024 16:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,02
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06/05/2024 16:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/05/2024 16:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a IGOR DE JESUS SANTOS
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06/05/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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06/05/2024 14:59
Encerrada a conclusão
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06/05/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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06/05/2024 13:26
Juntada a petição de Acordo
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04/05/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO ULTRA TOP LTDA.
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16/04/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE JESUS SANTOS
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16/04/2024 10:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/07/2024 09:25 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2024 02:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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