TRT1 - 0101495-98.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 16/07/2025
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28/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARLENE VIANA GUEDES em 27/06/2025
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11/06/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef57639 proferida nos autos.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, uma vez que examinando a presente Requisição de Pagamento (Precatório/RPV), verifica-se que foi autuada de forma equivocada no sistema PJe-JT 2º Grau, por intermédio do Robô PREÁ, a Requisição de Pagamento - RP em epígrafe.
Portanto, há a existência de RP já autuada, em andamento, em relação ao mesmo beneficiário (PJe-JT 2º Grau: 0107844-20.2024.5.01.0000), gerando, em razão do exposto, duplicidade de autuação.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios I - Cancele-se o Precatório/RPV 0101495-98.2024.5.01.0000.
II – Dê-se ciência às partes; III - Após, determino a extinção do processo e o arquivamento dos presentes autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M.V.G. -
10/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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10/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE VIANA GUEDES
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10/06/2025 10:01
Proferida decisão
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10/06/2025 05:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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27/02/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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