TRT1 - 0100403-73.2018.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 22:39
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/06/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/06/2025 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa2764 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/06/2025 00:02
Iniciada a liquidação
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05/06/2025 00:02
Transitado em julgado em 22/05/2025
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03/06/2025 08:36
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2020 17:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/11/2019
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08/11/2019 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES RO 1o reclamado ERJ)
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29/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/10/2019
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29/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de MICHELLE SOUZA DA SILVA em 28/10/2019
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28/10/2019 11:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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16/10/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
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16/10/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2019 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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10/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 02:36
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:30
Decorrido o prazo de MICHELLE SOUZA DA SILVA em 27/09/2019 23:59:59
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30/09/2019 13:31
Conclusos os autos para decisão Geral a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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27/09/2019 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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25/09/2019 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/09/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Sentença em 17/09/2019
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22/09/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Sentença em 17/09/2019
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22/09/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2019 12:39
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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12/09/2019 04:31
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2019
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12/09/2019 04:31
Decorrido o prazo de MICHELLE SOUZA DA SILVA em 22/08/2019
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28/08/2019 07:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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22/08/2019 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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21/08/2019 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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16/08/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
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16/08/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2019 13:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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29/04/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 11:17
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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11/04/2019 01:20
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2019 23:59:59
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01/04/2019 10:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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30/03/2019 02:37
Decorrido o prazo de MICHELLE SOUZA DA SILVA em 29/03/2019 23:59:59
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30/03/2019 02:37
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 29/03/2019 23:59:59
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26/03/2019 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
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19/03/2019 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2019
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19/03/2019 03:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2019 13:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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17/03/2019 19:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 363.65
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17/03/2019 19:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELLE SOUZA DA SILVA
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17/03/2019 19:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de MICHELLE SOUZA DA SILVA
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13/12/2018 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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12/12/2018 08:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/12/2018 12:20 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2018 17:17
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2018 16:12
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2018 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2018 15:19
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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21/09/2018 15:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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10/07/2018 12:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/12/2018 11:20 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2018 12:18
Audiência inicial cancelada (11/12/2018 11:20 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2018 12:11
Audiência inicial designada (11/12/2018 11:20 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2018 00:18
Decorrido o prazo de MICHELLE SOUZA DA SILVA em 14/06/2018 23:59:59
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06/06/2018 18:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2018
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06/06/2018 18:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2018 21:43
Não Concedida a Antecipação de tutela a MICHELLE SOUZA DA SILVA - CPF: *18.***.*43-74
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31/05/2018 21:43
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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31/05/2018 21:42
Encerrada a conclusão
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31/05/2018 21:29
Conclusos os autos para decisão Geral a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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17/05/2018 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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