TRT1 - 0100717-32.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:49
Iniciada a execução
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18/09/2025 19:58
Homologada a liquidação
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18/09/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/09/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MARTINS DE MENEZES PINHEIRO
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11/09/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/09/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/09/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/09/2025 15:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2025 15:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/09/2025 15:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
-
09/09/2025 15:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
-
10/07/2025 13:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2025 13:39
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 13:39
Transitado em julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 12:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,00
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10/07/2025 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME MARTINS DE MENEZES PINHEIRO
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10/07/2025 12:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2025 12:21
Audiência una realizada (10/07/2025 09:28 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 17:44
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de GUILHERME MARTINS DE MENEZES PINHEIRO em 24/06/2025
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13/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c031bd proferido nos autos.
Inclua-se em pauta de AUDIÊNCIAS UNAS PRESENCIAIS.
Cite-se a ré e intime-se o autor do presente, devendo as partes observar as seguintes determinações: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. 3) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo. 4) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado.
Deverá, ainda, o Reclamado juntar eletronicamente ao processo, por meio do PJe-JT, a carta de preposto e o contrato social ou os atos constitutivos da empresa, juntamente com a contestação. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados.
Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 6) A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. 7) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 355 c/c art. 359 e incisos do CPC).
A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. 8) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 9) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. 10) Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 11) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME MARTINS DE MENEZES PINHEIRO -
11/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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11/06/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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11/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MARTINS DE MENEZES PINHEIRO
-
11/06/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MARTINS DE MENEZES PINHEIRO
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11/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/06/2025 10:42
Audiência una designada (10/07/2025 09:28 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 10:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 08:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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