TRT1 - 0101605-06.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS S/A em 25/07/2025
-
25/07/2025 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2025 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/07/2025 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
11/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
-
11/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ULDSON LIMA DE OLIVEIRA
-
11/07/2025 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ULDSON LIMA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 08/07/2025
-
08/07/2025 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/07/2025 23:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/07/2025 23:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
26/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
26/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a044d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Por todo o exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos.
No mérito, acolho-os parcialmente, fazendo-o nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
Intimem-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ULDSON LIMA DE OLIVEIRA -
23/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
23/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
-
23/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
23/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ULDSON LIMA DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 08:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ULDSON LIMA DE OLIVEIRA
-
22/06/2025 21:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS S/A em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 18/06/2025
-
18/06/2025 22:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101605-06.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: ULDSON LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S):HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
09/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
09/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
-
09/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS S/A em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 06/06/2025
-
02/06/2025 17:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee4fa4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Uldson Lima de Oliveira ajuizou reclamação trabalhista em face de Heftos Óleo e Gás Construções S.A., Azevedo & Travassos S/A, Petróleo Brasileiro S.A.
Petrobrás e Trident Energy do Brasil Ltda, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar as preliminares e prejudiciais invocadas pelas rés.
No mérito, julgo a ação parcialmente procedente, condenando a primeira e segunda rés de forma solidária, em decorrência do grupo econômico reconhecido, ao pagamento dos seguintes valores: 1 – FGTS sobre a integralidades das remunerações praticadas no contrato, salvo em relação à dezembro de 2022; 2 – Multa do art.477 da CLT, considerada a integralidade das verbas salariais percebidas pelo autor, nos termos da Tese Vinculante fixada pelo C.TST no Tema 142 da sistemática de recursos de revista repetitivos; 3 – Horas extras a partir da 12ª diária de trabalho, com adicional de 50%, bem como aos reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS + 40%, observados os seguintes parâmetros de condenação: A condenação abrange a integralidade do contrato;Escala 14x14;Jornada entre 06:00h e 18:00h;Sobrejornada até 20:00h em sete dias da escala;Súmula 264 do C.TST;Evolução salarial;Dias efetivamente trabalhados;Férias entre 04/07/2023 e 02/08/2023 e entre 11/12/2023 e 09/01/2024 conforme ficha de registro de id e756dec;Divisor 220;Considerando o período trabalhado, as teses consignadas no IRR Tema 9 do TST e a OJ 394 da SDI-1/TST, a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, somente repercutirá no cálculo das demais parcelas que têm por base de cálculo o salário, a exemplo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS, quanto às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023;Autorizo a dedução em relação às parcelas quitadas mediante idêntica rubrica. 4 – Intervalo interjornada efetivamente suprimido, com natureza indenizatória e adicional de 50%, observados os seguintes parâmetros: A condenação abrange a integralidade do contrato;Escala de 21 dias embarcado por 10 dias desembarcado no período entre o início do contrato e 22/05/2022 e escala 14x14 nos demais períodos contratuais;Jornada entre 06:00h e 18:00h;Sobrejornada até 20:00h em sete dias da escala;Súmula 264 do C.TST;Evolução salarial;Dias efetivamente trabalhados;Férias entre 04/07/2023 e 02/08/2023 e entre 11/12/2023 e 09/01/2024 conforme ficha de registro de id e756dec;Divisor 220. Condeno a quarta reclamada, de forma subsidiária, aos créditos acima reconhecidos de forma limitada aos seguintes embarques e às folgas destes decorrentes: 09/05/2023 a 23/05/2023, 07/06/2023 a 19/06/2023, 15/08/2023 a 30/08/2023, 24/09/2023 a 07/10/2023 e 22/10/2023 a 28/10/2023. Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a primeira, segunda e quarta reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das reclamadas no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A primeira, segunda e quarta reclamadas efetuarão os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Arbitro à condenação o valor de R$ 22.000,00, fixando as custas em R$ 5500,00, pela primeira, segunda e quarta reclamadas (art.789, I, CLT).
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA - AZEVEDO & TRAVASSOS S/A -
25/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
25/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
-
25/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
25/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ULDSON LIMA DE OLIVEIRA
-
25/05/2025 12:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
25/05/2025 12:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ULDSON LIMA DE OLIVEIRA
-
25/05/2025 12:18
Concedida a gratuidade da justiça a ULDSON LIMA DE OLIVEIRA
-
25/05/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
22/05/2025 14:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/05/2025 15:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/05/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/04/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 18:13
Juntada a petição de Réplica
-
18/12/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 17:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/12/2024 17:47
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/12/2024 20:11
Juntada a petição de Contestação
-
09/12/2024 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 17:39
Juntada a petição de Contestação
-
09/12/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2024 10:19
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS S/A em 07/10/2024
-
02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/10/2024
-
26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de ULDSON LIMA DE OLIVEIRA em 25/09/2024
-
17/09/2024 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
14/09/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2024 22:07
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
14/09/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
14/09/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/09/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
-
14/09/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ULDSON LIMA DE OLIVEIRA
-
14/09/2024 22:03
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/09/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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