TRT1 - 0100060-96.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCOEYD CRISTINA DO NASCIMENTO
-
23/09/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
23/09/2025 15:35
Iniciada a execução
-
03/09/2025 16:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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26/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 25/08/2025
-
16/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d8927 proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo por mais 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO FIBRA SA -
14/08/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
14/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 07/08/2025
-
07/08/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
31/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
29/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCOEYD CRISTINA DO NASCIMENTO
-
29/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCOEYD CRISTINA DO NASCIMENTO em 21/07/2025
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16/07/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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01/07/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c46da9c proferida nos autos.
DECISÃO 1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id a41416e que, por não haver trânsito em julgado quanto ao índice de correção e taxa de juros a serem aplicados, teve seus valores apurados considerando os parâmetros modulados pela decisão proferida pelo STF nos autos da ADC/58, na fase pré-judicial, o índice IPCA-E para correção monetária e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal.
FIXO o valor total da condenação em R$ 2.611.144,19, consoante valores abaixo especificados: * Crédito do Reclamante: R$ 2.125.655,31, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial ; * Contribuição previdenciária: R$ 230.638,48, que deverá ser comprovada em guia GPS; * IR: R$ 203.945,61, que deverá ser comprovado em guia DARF; * Custas judiciais: R$ 50.904,79, que deverão ser recolhidas através de guia GRU. 2) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, devendo a ré depositar e comprovar os valores no prazo de 15 dias. 3) Caso não haja advogado cadastrado no autos, expeça-se, desde já mandado de citação; 4) No caso de impossibilidade da intimação da executada, cite-se-a por edital; 5) Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida, deverá depositar a quantia correspondente a 30% do valor devido à parte autora e comprovar os valores devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, necessariamente através das guias próprias (GPS/GRU), ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas, sendo certo que as parcelas deverão ser comprovadas a cada intervalo de 30 dias, devidamente corrigidas conforme previsão contida no artigo 916 do CPC. 6) Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida e, ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria o decurso de prazo e expeçam-se alvarás ao reclamante, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício nesse sentido; 7) Não havendo pagamento e não sendo oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC , voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO FIBRA SA -
25/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
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25/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCOEYD CRISTINA DO NASCIMENTO
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25/06/2025 08:44
Homologada a liquidação
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24/06/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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30/05/2025 15:16
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
30/05/2025 15:15
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
29/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/05/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a3a2b proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a promoção da Contadoria, INTIME-SE a parte autora a observar os termos da Resolução 185/2017 do CSJT (os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4) em 10 dias; RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCOEYD CRISTINA DO NASCIMENTO -
27/05/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCOEYD CRISTINA DO NASCIMENTO
-
27/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/03/2025 11:19
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 24/02/2025
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21/02/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
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06/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/02/2025 14:25
Iniciada a liquidação
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05/02/2025 13:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/02/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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03/02/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 13:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 13:39
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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