TRT1 - 0100370-42.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:00
Iniciada a execução
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de AFRANIO ERMINIO DA SILVA em 06/06/2025
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04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 03/06/2025
-
29/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674cee9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 28/05/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 8.904,39 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 989,38 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 197,88 Total Devido pelo Reclamado - R$ 10.091,65 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 10.091,65 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI -
28/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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28/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AFRANIO ERMINIO DA SILVA
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28/05/2025 15:34
Homologada a liquidação
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28/05/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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31/03/2025 13:13
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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11/03/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 10:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/01/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 08:38
Expedido(a) mandado a(o) AFRANIO ERMINIO DA SILVA
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31/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 30/10/2024
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31/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de AFRANIO ERMINIO DA SILVA em 30/10/2024
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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21/10/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) AFRANIO ERMINIO DA SILVA
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21/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de AFRANIO ERMINIO DA SILVA em 02/10/2024
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24/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) AFRANIO ERMINIO DA SILVA
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23/09/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 15/07/2024
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03/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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02/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de AFRANIO ERMINIO DA SILVA em 18/06/2024
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04/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) AFRANIO ERMINIO DA SILVA
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03/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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03/06/2024 09:03
Iniciada a liquidação
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03/06/2024 09:03
Transitado em julgado em 28/05/2024
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30/05/2024 18:40
Recebidos os autos para prosseguir
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28/02/2024 17:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2024 15:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AFRANIO ERMINIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/02/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/02/2024 13:24
Encerrada a conclusão
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08/02/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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08/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 07/02/2024
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08/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de AFRANIO ERMINIO DA SILVA em 07/02/2024
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25/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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23/01/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) AFRANIO ERMINIO DA SILVA
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23/01/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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23/01/2024 04:48
Decorrido o prazo de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 22/01/2024
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22/01/2024 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/12/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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05/12/2023 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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05/12/2023 20:09
Expedido(a) intimação a(o) AFRANIO ERMINIO DA SILVA
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05/12/2023 20:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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05/12/2023 20:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AFRANIO ERMINIO DA SILVA
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02/10/2023 20:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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01/10/2023 23:43
Juntada a petição de Razões Finais
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30/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de AFRANIO ERMINIO DA SILVA em 29/09/2023
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19/09/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) AFRANIO ERMINIO DA SILVA
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15/09/2023 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/09/2023 08:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/09/2023 10:26
Juntada a petição de Contestação
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07/09/2023 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 08:08
Expedido(a) notificação a(o) AFRANIO ERMINIO DA SILVA
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17/07/2023 08:08
Expedido(a) notificação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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17/07/2023 08:08
Expedido(a) notificação a(o) AFRANIO ERMINIO DA SILVA
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10/07/2023 08:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/09/2023 08:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2023 08:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/11/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2023 12:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/11/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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04/05/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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