TRT1 - 0101455-28.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:09
Arquivados os autos definitivamente
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29/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL JULIO SILVEIRA em 28/07/2025
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15/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55d510a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA -
14/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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14/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JULIO SILVEIRA
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14/07/2025 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/07/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL JULIO SILVEIRA em 11/07/2025
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09/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3dcc2a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Como os valores foram depositados pela ré em conta judicial vinculada aos autos principais, excepcionalmente, naqueles haverá a liberação de valores e extinção da execução.
Uma vez extinta a ação principal, arquive-se o presente cumprimento de sentença.
Ciência às partes.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA -
08/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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08/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JULIO SILVEIRA
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08/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:08
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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17/06/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/06/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742f980 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em razão do Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021, o qual alterou a redação dos artigos 161 e 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica convertida a execução provisória em definitiva. 1- Retifique-se a autuação CumPrSe para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen" (156) e registre o movimento “50072" Convertida a execução provisória em definitiva”. 2- Proceda a secretaria a associação dos processos no sistema PJe (0101044-24.2020.5.01.0482 com 0101455-28.2024.5.01.0482). 3- Considerando que nos autos principais a ré requereu a dilação do prazo para pagamento ou garantia da execução, o qual foi deferido e se encontra em curso, defiro a renovação neste momento, sob pena de penhora via SISBAJUD, o que resta desde já determinado.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA -
11/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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11/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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31/03/2025 09:49
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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27/03/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/12/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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22/10/2024 10:03
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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21/10/2024 12:23
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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16/09/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 18:45
Juntada a petição de Impugnação
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03/09/2024 19:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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30/08/2024 18:08
Iniciada a liquidação
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30/08/2024 17:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/08/2024 09:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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21/08/2024 08:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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