TRT1 - 0100039-93.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 01:04
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 18/09/2025
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20/09/2025 01:04
Decorrido o prazo de ALMIR ANTONIO CICERO em 18/09/2025
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19/09/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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12/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTONIO CICERO
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12/09/2025 15:40
Homologada a liquidação
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12/09/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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12/09/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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18/07/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100039-93.2022.5.01.0482 RECLAMANTE: ALMIR ANTONIO CICERO RECLAMADO: CIS BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): CIS BRASIL LTDA. NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 09 de julho de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CIS BRASIL LTDA. -
09/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 25/06/2025
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20/06/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ebd748 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas a juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR ANTONIO CICERO -
11/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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11/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTONIO CICERO
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11/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/06/2025 12:09
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 12:09
Transitado em julgado em 06/06/2025
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10/06/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
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09/11/2022 19:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/11/2022 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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25/10/2022 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALMIR ANTONIO CICERO sem efeito suspensivo
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25/10/2022 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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25/10/2022 01:26
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 24/10/2022
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25/10/2022 01:26
Decorrido o prazo de ALMIR ANTONIO CICERO em 24/10/2022
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10/10/2022 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (R.O)
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08/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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07/10/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTONIO CICERO
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07/10/2022 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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07/10/2022 12:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALMIR ANTONIO CICERO
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07/10/2022 12:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALMIR ANTONIO CICERO
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21/09/2022 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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01/09/2022 14:34
Audiência una por videoconferência realizada (31/08/2022 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/07/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Intimação da testemunha)
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28/04/2022 08:23
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação e provas a produzir)
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08/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTONIO CICERO
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07/04/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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07/04/2022 12:53
Audiência una por videoconferência designada (31/08/2022 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/04/2022 12:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/08/2022 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/04/2022 14:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/04/2022 09:16 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/04/2022 13:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/08/2022 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/04/2022 13:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/04/2022 09:16 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/02/2022 12:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/02/2022 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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10/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 09/02/2022
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09/02/2022 00:33
Decorrido o prazo de ALMIR ANTONIO CICERO em 07/02/2022
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28/01/2022 12:01
Expedido(a) notificação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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28/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTONIO CICERO
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27/01/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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27/01/2022 11:27
Audiência inicial por videoconferência designada (06/04/2022 09:16 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/01/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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21/01/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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