TRT1 - 0100039-93.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ebd748 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas a juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CIS BRASIL LTDA. -
10/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/06/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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24/01/2024 06:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 22/01/2024
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07/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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06/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/11/2023 11:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTONIO CICERO
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09/11/2023 11:01
Não admitido o Recurso de Revista de ALMIR ANTONIO CICERO
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21/08/2023 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 18/08/2023
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11/08/2023 11:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2023
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05/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2023
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05/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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04/08/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTONIO CICERO
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27/07/2023 09:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALMIR ANTONIO CICERO - CPF: *36.***.*28-04
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03/07/2023 16:29
Incluído em pauta o processo para 25/07/2023 10:00 Sala 4 em mesa 25-07-2023 ()
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27/06/2023 18:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2023 23:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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22/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 21/06/2023
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12/06/2023 13:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2023
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07/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2023
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07/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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06/06/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR ANTONIO CICERO
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26/05/2023 14:51
Conhecido o recurso de ALMIR ANTONIO CICERO - CPF: *36.***.*28-04 e não provido
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04/05/2023 11:59
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2023
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03/05/2023 11:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 11:03
Incluído em pauta o processo para 23/05/2023 10:00 Sala 3 Juiz Marcel Roman 23-05-2023 ()
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25/03/2023 18:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2023 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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09/02/2023 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2023 12:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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09/11/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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