TRT1 - 0100403-18.2022.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VANUSA MARIA DO NASCIMENTO em 25/06/2025
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10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e3e965 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VANUSA MARIA DO NASCIMENTO Recorrido(a)(s): CAMPINHOS 827 COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. e2fd7b9; recurso interposto em 29/01/2025 - Id. fc5ebb1).
Regular a representação processual (Id. fd9e501).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. 52998ff.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DESCONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfr/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VANUSA MARIA DO NASCIMENTO -
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA MARIA DO NASCIMENTO
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09/06/2025 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de VANUSA MARIA DO NASCIMENTO
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07/02/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 11:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAMPINHOS 827 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. em 06/02/2025
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29/01/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CAMPINHOS 827 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
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13/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA MARIA DO NASCIMENTO
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18/12/2024 12:26
Conhecido o recurso de VANUSA MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *54.***.*00-12 e não provido
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26/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2024
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25/11/2024 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/11/2024 13:12
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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18/11/2024 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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12/11/2024 13:27
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 06:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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06/07/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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