TRT1 - 0100718-65.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de MM MELO MIRAGLIA IMPORTACOES LTDA em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de ANA LUIZA SILVA DE SOUZA em 19/09/2025
-
17/09/2025 14:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2025 13:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 92,06
-
17/09/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUIZA SILVA DE SOUZA
-
17/09/2025 13:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/09/2025 13:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (17/09/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANA LUIZA SILVA DE SOUZA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANA LUIZA SILVA DE SOUZA em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MM MELO MIRAGLIA IMPORTACOES LTDA
-
10/09/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA SILVA DE SOUZA
-
10/09/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/09/2025 19:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/09/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/09/2025 19:12
Expedido(a) alvará a(o) ANA LUIZA SILVA DE SOUZA
-
09/09/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA SILVA DE SOUZA
-
09/09/2025 17:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.355,64)
-
09/09/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MM MELO MIRAGLIA IMPORTACOES LTDA
-
08/09/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA SILVA DE SOUZA
-
08/09/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/09/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA SILVA DE SOUZA
-
27/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/08/2025 12:24
Iniciada a execução
-
27/08/2025 12:24
Transitado em julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANA LUIZA SILVA DE SOUZA em 26/08/2025
-
21/08/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA LUIZA SILVA DE SOUZA em 18/08/2025
-
13/08/2025 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74fc326 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA-PJE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos os autos.
MM MELO MIRAGLIA IMPORTAÇÕES LTDA opõe embargos de declaração com a finalidade de esclarecer o ponto que descreve na peça de id “15e6e16”, relativo à bonificação paga pela empregadora, que, segundo alega, seria paga por liberalidade e de forma eventual, o que retiraria o seu caráter salarial.
Medida tempestiva.
Decide-se.
Conhece-se.
No mérito, não procede.
Ao ver deste magistrado, todas as questões postas em debate foram devidamente apreciadas, sendo certo, ainda, que a decisão do Juízo foi justificada com os argumentos que entendemos apropriados.
O conjunto probatório,
por outro lado, foi por nós enfrentado de maneira aprofundada.
Quer isso dizer que a sentença não padece de qualquer omissão ou contradição, eis que a prestação jurisdicional restou devidamente entregue, nada mais havendo a dizer sobre tais matérias.
Somente por meio do recurso próprio a embargante pode submeter o julgado a reexame.
Os presentes embargos são meramente protelatórios.
Com efeito, buscam debater matéria que, além de possuir texto expresso em lei, foi devidamente apurada na planilha de cálculos, com tabelas que explicavam cada passo adotado pela contadoria.
Bastava, pois, uma simples leitura da planilha de cálculos, da sentença e da própria lei para que qualquer dúvida fosse dirimida, tornando dispensável a apresentação destes embargos.
Por este motivo, aplica-se à embargante multa de 2% do valor da causa atualizado, a título de multa por embargos protelatórios, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC, subsidiariamente invocado.
Dessa forma, REJEITAM-SE os presentes embargos de declaração opostos por MM MELO MIRAGLIA IMPORTAÇÕES LTDA, eis que nenhuma contradição ou erro material foi cometido, ficando mantidos a sentença e a planilha de cálculos tal como se encontram, na forma da fundamentação supra.
Fica a embargante condenada a pagar em favor do reclamante multa correspondente a 2% do valor da causa atualizado, haja vista ter apresentado embargos declaratórios meramente protelatórios.
Novo valor de custas pela reclamada no importe de R$200,65 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor atual da condenação de R$8.026,03, conforme planilha em anexo, que é parte integrante da sentença. Intimem-se as partes.
Cientes as partes com a publicação da presente, prazo de 8 dias.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Nada mais.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA SILVA DE SOUZA -
12/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MM MELO MIRAGLIA IMPORTACOES LTDA
-
12/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA SILVA DE SOUZA
-
12/08/2025 10:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MM MELO MIRAGLIA IMPORTACOES LTDA
-
08/08/2025 22:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/08/2025 17:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MM MELO MIRAGLIA IMPORTACOES LTDA
-
01/08/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA SILVA DE SOUZA
-
01/08/2025 19:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 171,12
-
01/08/2025 19:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA LUIZA SILVA DE SOUZA
-
01/08/2025 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUIZA SILVA DE SOUZA
-
29/07/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/07/2025 15:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/07/2025 10:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de MM MELO MIRAGLIA IMPORTACOES LTDA em 14/07/2025
-
10/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c606b65 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Indefere-se o requerimento da parte ré de designação de nova data para a audiência, por falta de amparo legal.
Destaca-se que é da responsabilidade da parte possuir corpo jurídico capaz de atender toda a sua necessidade.
Publique-se.
Aguarde-se a audiência.
RESENDE/RJ, 09 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MM MELO MIRAGLIA IMPORTACOES LTDA -
09/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MM MELO MIRAGLIA IMPORTACOES LTDA
-
09/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/07/2025 11:54
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
03/07/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 13:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/07/2025 10:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
01/07/2025 13:49
Audiência una realizada (01/07/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
30/06/2025 21:23
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MM MELO MIRAGLIA IMPORTACOES LTDA em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA LUIZA SILVA DE SOUZA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MM MELO MIRAGLIA IMPORTACOES LTDA em 10/06/2025
-
10/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184048c proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Indefere-se o requerimento da parte ré por falta de amparo legal.
Destaca-se que é da responsabilidade da parte possuir corpo jurídico capaz de atender toda a sua necessidade.
Aguarde-se a audiência.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 09 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MM MELO MIRAGLIA IMPORTACOES LTDA -
09/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MM MELO MIRAGLIA IMPORTACOES LTDA
-
09/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/06/2025 10:54
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
09/06/2025 08:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de ANA LUIZA SILVA DE SOUZA em 05/06/2025
-
03/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) ANA LUIZA SILVA DE SOUZA
-
02/06/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) MM MELO MIRAGLIA IMPORTACOES LTDA
-
02/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA SILVA DE SOUZA
-
02/06/2025 09:54
Não concedida a tutela provisória de evidência de ANA LUIZA SILVA DE SOUZA
-
02/06/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/06/2025 22:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
01/06/2025 22:20
Audiência una designada (01/07/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
01/06/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100163-16.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigue...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2023 12:02
Processo nº 0100163-16.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2025 09:20
Processo nº 0100810-06.2022.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Luis Monteiro Rondelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2022 11:58
Processo nº 0100810-06.2022.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Pinheiro de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2025 07:47
Processo nº 0100194-30.2024.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nosvaldo Lino de Azeredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2024 18:21