TRT1 - 0100163-16.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/07/2025 12:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5fdc73 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos.
RECURSO DA RECLAMANTE O Recurso Ordinário interposto pela Autora em 04/07/2025, de ID. 769f6a4, é tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão dos Embargos de Declaração foi publicada em 24/06/2025, com término de prazo em 04/07/2025.
O recurso foi apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. e855986.
Preparo inexigível, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita na sentença de ID. ec81d37.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário.
RECURSO DA RECLAMADA O Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, de ID. e0a14b2, foi ratificado tempestivamente em 02/07/2025 (ID. b3a5a71), considerando a publicação da decisão dos Embargos de Declaração em 24/06/2025.
O recurso foi apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento de ID. 266f800.
Custas recolhidas conforme IDs. f740acd e 0faf643.
Depósito recursal conforme IDs. b56f88d e 5ea9ee2, em valor que atende ao disposto na legislação.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário.
PROSSEGUIMENTO Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo comum de 8 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE DE SOUZA FELIPE -
09/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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09/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE DE SOUZA FELIPE
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09/07/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A sem efeito suspensivo
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09/07/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELLE DE SOUZA FELIPE sem efeito suspensivo
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08/07/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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04/07/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e67104f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, este Juízo DECIDE REJEITAR os embargos de declaração opostos pela parte autora.
Intimem-se.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE DE SOUZA FELIPE -
18/06/2025 00:09
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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18/06/2025 00:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE DE SOUZA FELIPE
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18/06/2025 00:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIELLE DE SOUZA FELIPE
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14/06/2025 02:45
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 13/06/2025
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09/06/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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09/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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06/06/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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04/06/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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03/06/2025 11:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec81d37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por GABRIELLE DE SOUZA FELIPE, em face de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A, este Juízo decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, condenando a(s) reclamada(s) no cumprimento das obrigações acima fixadas.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A reclamada pagará honorários sucumbenciais de 10%, conforme fundamentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Intimem-se as partes.
Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE DE SOUZA FELIPE -
25/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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25/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE DE SOUZA FELIPE
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25/05/2025 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/05/2025 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELLE DE SOUZA FELIPE
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25/05/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELLE DE SOUZA FELIPE
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14/04/2025 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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07/04/2025 09:18
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 15:52
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 17:31
Audiência de instrução realizada (24/03/2025 15:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 06:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2025 10:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/03/2025 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/12/2024 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 11:39
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA BULCAO
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03/12/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 13:26
Audiência de instrução designada (24/03/2025 15:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 13:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/12/2024 09:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 09:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/11/2024 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/11/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 17:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/11/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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29/07/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE DE SOUZA FELIPE
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29/07/2024 17:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 09:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 17:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/08/2024 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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04/04/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE DE SOUZA FELIPE
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26/03/2024 11:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/08/2024 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 16:56
Audiência de instrução cancelada (23/05/2024 10:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 14:08
Audiência de instrução designada (23/05/2024 10:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 12:57
Audiência inicial realizada (30/08/2023 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 12:08
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2023 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2023 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 13/04/2023
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31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de GABRIELLE DE SOUZA FELIPE em 30/03/2023
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24/03/2023 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 08:00
Expedido(a) notificação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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22/03/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE DE SOUZA FELIPE
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08/03/2023 12:02
Audiência inicial designada (30/08/2023 09:20 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Parecer Técnico ou Documento Eludicativo • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Parecer Técnico ou Documento Eludicativo • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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