TRT1 - 0100810-06.2022.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 07:47
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/07/2025 10:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 10:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915d0bf proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR BARBOSA DE AGUIAR -
27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR BARBOSA DE AGUIAR
-
27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR BARBOSA DE AGUIAR
-
27/06/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
23/06/2025 13:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9d01ff proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): VICTOR BARBOSA DE AGUIAR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 289 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 93412/1986, artigo 2º, §1º.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/06/2025 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/02/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 13:05
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 09:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de VICTOR BARBOSA DE AGUIAR em 05/12/2024
-
05/12/2024 08:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR BARBOSA DE AGUIAR
-
12/11/2024 15:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
18/10/2024 15:28
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
-
16/10/2024 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de VICTOR BARBOSA DE AGUIAR em 09/09/2024
-
03/09/2024 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
26/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR BARBOSA DE AGUIAR
-
20/08/2024 23:25
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
20/08/2024 23:25
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de VICTOR BARBOSA DE AGUIAR - CPF: *45.***.*26-80 / null
-
02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/08/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
-
30/07/2024 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/04/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
08/03/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100494-31.2025.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alfonso de Bellis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2025 11:17
Processo nº 0100163-16.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigue...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2023 12:02
Processo nº 0100163-16.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2025 09:20
Processo nº 0100810-06.2022.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Luis Monteiro Rondelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2022 11:58
Processo nº 0100810-06.2022.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Pinheiro de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2025 07:47