TRT1 - 0100592-79.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 22/09/2025
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22/09/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22c9a0b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos - ID: 7e1ed53 , conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 31.725,87CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 5.259,57HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 3.286,17IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoHONORÁRIOS PERICIAIS: R$ 2.500,00 Total Devido pelo Reclamado: R$ 42.771,61 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 28 de agosto de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO DA CONCEICAO -
28/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DA CONCEICAO
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28/08/2025 15:58
Homologada a liquidação
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28/08/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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26/06/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100592-79.2025.5.01.0242 EXEQUENTE: PEDRO DA CONCEICAO EXECUTADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO(S):PEDRO DA CONCEICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem seus cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, no prazo comum de 08 dias úteis, sob pena de preclusão observando: Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.
O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.
Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
DEBORA CRISTINA MARQUES MONTEIRO DE SOUZA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO DA CONCEICAO -
09/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DA CONCEICAO
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09/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/05/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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27/05/2025 11:53
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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